Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
26 Fev, 2021 - 17:51

Fui fiadora num crédito habitação. Tenho de pagar a dívida?

Dantas Rodrigues

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O que Diz a Lei

Fui fiadora de um crédito imobiliário há 11 anos. A pessoa em questão deixou de pagar e como contraiu mais dívidas, abriu insolvência. A casa foi-lhe retirada, a casa que eu tinha também me foi retirada e agora penhoraram o meu ordenado. Este tipo de dívidas prescreve ao fim de quanto tempo?

E se o próprio abriu insolvência, por que tenho de ser responsabilizada por uma dívida que não é minha?

Dantas Rodrigues: Ao ser fiadora de alguém torna essa dívida sua também, por esse motivo não poderá dizer que a dívida não é sua. Assim, é muito importante pensar bem antes de se tornar fiador de alguém. Os empréstimos bancários prescrevem ao fim de 5 anos, contudo, tem de ser 5 anos sem o banco se pronunciar, o que não se verificou. 

Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato de todas as ações executivas, processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra o devedor insolvente que visem executar bens compreendidos na massa insolvente.

Deixando de ser exigível o pagamento ao devedor, também deverá deixar de ser ao fiador. Porém, além destas questões, é lícito o fiador recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito.

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