Catarina Reis
Catarina Reis
29 Jan, 2021 - 12:15

Apoio Emprego Interior MAIS: o que é e a quem se destina

Catarina Reis

Conhece o apoio Emprego Interior MAIS? Descubra mais sobre esta medida, quem se pode candidatar e quando o deve fazer.

pessoa a candidatar-se ao apoio emprego interior mais

O Emprego Interior MAIS é um apoio financeiro criado pelo IEFP, IP. Este destina-se a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem com contrato a tempo inteiro e duração mínima superior a um ano, que criem o seu próprio emprego ou constituam o seu próprio negócio.

Porém, todos eles devem ter um fator em comum: o local de prestação de trabalho implica a mobilidade geográfica do trabalhador para um local pertencente ao interior do país.

O Emprego Interior MAIS é uma medida do programa Trabalhar no Interior, criado no primeiro trimestre de 2020.

Tudo sobre o Emprego Interior MAIS

Quando devem ser submetidas as candidaturas

As candidaturas ao  programa Emprego Interior MAIS terão de ser submetidas nos 90 dias seguintes à celebração de contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.

Quem pode concorrer

Podem inscrever-se os desempregos e os empregados à procura de novo emprego, assim como quem estiver inscrito no IEFP.

Valores do apoio

O apoio monetário concedido pelo Emprego Interior MAIS equivale a 6 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), que em 2021 corresponde a 438,81 euros. De referir que este valor do IAS se mantém congelado face a 2020, não sofrendo qualquer alteração em 2021.

Sendo assim, o valor do apoio financeiro aos trabalhadores que se mudarem para o interior será de 2.633 €, com o acréscimo de uma majoração de 20% por cada elemento do agregado familiar, até um limite de 1.316 € (três vezes o valor do IAS).

Há ainda lugar a um valor que se trata de um apoio complementar para as despesas com mudanças. Mais especificamente, um valor alocado a custos de transporte de bens, até ao teto de 878 € (2x o IAS).

As candidaturas para a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, que integra o programa “Trabalhar no Interior”, já estão disponíveis na página do IEFP

Condições de atribuição de apoio

Além das que já referimos, há uma série de condições para que o trabalhador seja elegível para receber o apoio, tais como: 

Residência:

  • A mudança de residência deverá ser efetuada a título permanente;
  • A residência anterior do trabalhador não pode ficar situada em território classificado como do interior;
  • Nova residência do trabalhador deve pertencer a um concelho ou a uma freguesia classificada como território do interior;
  • Não só a casa, mas também o novo posto de trabalho devem situar-se em territórios do interior.

Tipos de prestação de trabalho:

  • Contrato de trabalho sem termo;
  • A termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
  • A trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
  • Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho;
  • Criação do próprio emprego.

Tipos de contratos de trabalho:                                                           

São elegíveis os contratos de trabalho que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
  • Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei;
  • Sejam celebrados a tempo completo;
  • Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior.

Por outro lado, quem criar o seu próprio emprego ou abrir empresa em nome próprio, deve ficar a saber que será elegível para este apoio se cumprir com os seguintes requisitos:   

  • O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais;
  • A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  • A constituição de cooperativas;
  • A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.

Assim, o trabalhador em questão deve criar o respetivo posto de trabalho próprio a tempo inteiro e, se constituir uma entidade privada com fins lucrativos, deverá deter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.

Emprego Interior MAIS: contexto atual

Uma das consequências da pandemia é que está a fazer com que as zonas menos povoadas ou mesmo desertificadas do país sejam novamente motivo de atração para muita gente.

Assim, o interior ganha a possibilidade de crescer novamente e se desenvolver. Neste sentido, o apoio prestado pelo programa Emprego Interior MAIS cai que nem uma luva nesta demanda.

Candidaturas abertas e dados estatísticos importantes

A linha de financiamento já abriu e ficará disponível até março deste ano. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmam que no dia 31 de dezembro de 2020 já tinham sido recebidas 207 candidaturas, o que equivale a 740 pessoas.

A maior percentagem de candidatos são jovens até aos 34 anos. A zona Norte do país é a que mais parece atrair.

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