Marta Maia
Marta Maia
22 Jan, 2024 - 09:57

E-Fatura: combustível também conta para as despesas?

Marta Maia

É uma das dúvidas mais frequentes na hora de validar faturas no E-fatura: o combustível também entra como despesa dedutível? Conheça a resposta.

A pergunta certamente não surgiu só agora, até porque a ideia é que tenha passado um ano inteiro a colecionar faturas com número de contribuinte para usufruir de todas as deduções aplicáveis. Mas é comum que a dúvida se acentue no momento de validar as faturas. Afinal, onde entram as despesas com combustível no E-fatura? E será que dão direito a dedução?

Apesar das iniciativas do Estado para incentivarem os cidadãos a dependerem cada vez menos dos combustíveis fósseis, as faturas da gasolineira, desde que tenham o seu número de contribuinte, também entram no E-fatura e podem ser deduzidas no IRS.

Ainda assim, é importante que saiba que há espaço para alguma discriminação: combustíveis diferentes têm regras diferentes e até podem ser declarados de forma distinta, dependendo de terem sido usados para fins pessoais ou no exercício da atividade como trabalhador independente.

Desta forma, estar informado sobre as regras destas faturas é uma forma de tirar o máximo proveito das deduções possíveis e evitar alguns erros que, não saindo caros, podem impedi-lo de ganhar mais alguns euros quando chegar a hora de submeter a declaração anual de IRS.

E-Fatura e Combustível: perguntas e respostas

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E-Fatura: o combustível conta como despesa?

A resposta a esta pergunta é um redondo “sim”. Tal como em qualquer outra despesa, as faturas relativas à compra de combustíveis que tenham o seu número de contribuinte entram no E-Fatura e são consideradas pela Autoridade Tributária no apuramento das deduções do contribuinte.

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Em que categoria entram as faturas de conbustível no E-Fatura?

Não pertencendo a nenhuma das restantes categorias de despesas dedutíveis em sede de IRS — como saúde, educação, imóveis, lares, manutenção de veículos automóveis e de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, veterinários, ginásios ou passes sociais — as despesas com combustível entram onde entra tudo o resto no E-Fatura, ou seja, nas despesas gerais familiares dos contribuintes.

Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais, as faturas de combustíveis engrossam a categoria das despesas gerais familiares.
Esta categoria permite uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).

Assim, independentemente de ter comprado combustível para se deslocar no dia a dia ou para trabalhar por conta própria, pode sempre declarar essas despesas.

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Como associar as faturas de combustível à categoria certa?

Se, no momento em que fez a despesa, pediu para incluir o seu número de contribuinte nas faturas de combustível, estas vão aparecer no E-Fatura como pendentes e a aguardar validação.

Para enquadrá-las nas despesas gerais familiares, só tem de ir ao portal E-fatura, autenticar-se com as credenciais que usa no Portal das Finanças e, do lado direito, onde aparecem os ícones das categorias possíveis, escolher o último quadrado, que é a opção “outro”.

No E-Fatura, a opção “outro” é para todas as despesas gerais familiares que não pertençam a mais nenhuma categoria, independentemente do produto ou serviço a que dizem respeito.

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Vale a pena deduzir as faturas de combustível?

Para efeitos de IRS, as faturas de combustíveis podem tornar-se irrelevantes se as suas despesas gerais familiares já forem significativas.

Na realidade, estas faturas juntam-se a todas as outras relativas aos gastos do dia-a-dia, como supermercado, vestuário, gás, luz ou eletricidade, por exemplo. E considerando que só pode beneficiar de uma dedução de 35% destes gastos até um limite de 250 euros por elemento do agregado familiar (500 euros por casal), se já tiver muitas faturas na categoria de despesas gerais, então as de combustível não vão fazer muita diferença.

No entanto, o caso muda de figura quando há poucos gastos a declarar nesta categoria. Nesse caso as faturas de combustível podem dar uma grande ajuda para chegar ao montante de despesas que dá direito ao benefício máximo de IRS.

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E se tiver atividade como trabalhador independente?

Vamos começar pela forma como declara os combustíveis no IRS: mesmo que seja trabalhador por conta de outrem, se tiver atividade aberta como independente, quando for validar as suas faturas, o sistema do E-Fatura vai perguntar-lhe se cada despesa de combustível foi realizada a título pessoal ou no exercício da atividade independente.

Na realidade, a diferença não será nenhuma do ponto de vista da classificação no E-Fatura: combustíveis são sempre despesas gerais familiares. No entanto, pode haver diferenças no tipo de benefício.

Isto porque as faturas relativas a despesas afetas à atividade profissional podem ser consideradas para efeitos de dedução do IVA, quando os sujeitos passivos estiverem inseridos no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado e ultrapassarem os limites que permitem a isenção de IVA, sendo obrigados a deduzir e liquidar IVA e entregar declarações de IVA.

Para efeitos de dedução das despesas com combustível relacionadas com a atividade, as Finanças fazem a distinção entre tipos de combustível.

No caso da gasolina não há direito a dedução do IVA. Mas tratando-se de gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA suportado, conforme estabelecido na alínea b), do nº1 do artigo 21º do Código do IVA.

Este benefício é superior quando as despesas com esses combustíveis estejam associadas aos seguintes veículos, sendo que, nestes casos, o IVA é dedutível na totalidade e não apenas em 50%:

  • Veículos pesados de passageiros;
  • Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
  • Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados;
  • Tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
  • Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg.
IVA dedutível
Veja também É trabalhador independente? Saiba quais as despesas que deduzem IVA

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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