Cátia Tocha
Cátia Tocha
27 Jul, 2018 - 10:00

Documento Único de Cobrança: perceba a sua utilidade

Cátia Tocha

O Documento Único de Cobrança é indispensável para que os contribuintes possam cumprir determinados pagamentos, como o do IMI. Saiba tudo aqui.

Documento Único de Cobrança: perceba a sua utilidade

O Documento Único de Cobrança (DUC) é entregue aos contribuintes para que estes possam cumprir pagamentos em determinadas situações como, por exemplo, de impostos, entre eles os do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de dívidas, como as dívidas à Segurança Social, e ainda de custas processuais. Conheça melhor alguns destes exemplos.

3 exemplos da utilidade do Documento Único de Cobrança

Documento unico de Cobrança

1. Documento Único de Cobrança no IMI

O Documento Único de Cobrança contém informações essenciais para o pagamento de certos impostos ou dívidas, como já foi referido anteriormente.

No caso do IMI, o contribuinte tem de receber todos os anos, durante o mês de março, o referido documento para conseguir pagar o que lhe é exigido, uma vez que é no DUC que se encontram dados como as referências de pagamento, o número de prestações, o valor anual do imposto, a taxa de IMI e o Valor Patrimonial Tributário (VPN), entre outros.

Quando o documento não é entregue ao contribuinte, este tem de pedir uma segunda via do mesmo para que não venha a ser responsabilizado pelo sucedido, pois pode ficar sujeito a uma coima por não ter pago o IMI dentro do prazo estabelecido.

2. Documento Único de Cobrança nas dívidas à Segurança Social

Quem está a dever à Segurança Social deve ser notificado através da Citação de Dívida, tendo, a partir do dia de receção desta notificação, 30 dias para pagar o valor em causa.

A referência para o pagamento pode estar na Citação de Dívida ou então no Documento Único de Cobrança, podendo este ser solicitado por e-mail ([email protected]) ou por telefone (300 036 036).

3. Documento Único de Cobrança nas custas processuais

Existem três serviços ligados às custas processuais, sendo eles a emissão do Documento Único de Cobrança, Revalidações e Reembolsos. Iremos abordar apenas aquele que importa neste artigo, para que possamos mencionar-vos mais outra utilidade que o mesmo tem em questões burocráticas.

Ao referir-se ao tema das custas processuais, o site da Justiça explica aos cidadãos que passos devem tomar para emitirem o DUC, pois só desta forma poderão “autoliquidar taxas de justiça e atos avulsos”. Para perceber como ocorre a emissão do referido documento, dar-lhe-emos o exemplo das custas processuais:

  1. Aceda ao serviço DUC;
  2. Escolha a categoria correspondente ao tipo de pagamento que quer fazer (Autoliquidações Diversas, Atos Avulsos ou Regulamento das Custas Processuais);
  3. Complete o formulário segundo as instruções da página do serviço;
  4. Realize o pagamento do DUC.

O pagamento do Documento Único de Cobrança pode ser feito através:

  • Do balcão do seu banco;
  • De um multibanco ou homebanking, tendo neste caso de selecionar a opção “Pagamentos ao Estado”;
  • De uma secretaria do tribunal, com cartão multibanco.

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