Catarina Reis
Catarina Reis
16 Jun, 2023 - 00:01

Direitos de personalidade: como salvaguardam os trabalhadores

Catarina Reis

Conhece os seus direitos de personalidade e de que forma estes o protegem de algumas situações no seu trabalho?

pessoas frente a fremte numa mesa com martelo de juiz pousado

Visados no Código do Trabalho, de forma a vincar a sua regulamentação no mundo laboral, os direitos de personalidade salvaguardam os trabalhadores em situações de invasão da sua privacidade.

Por vezes assistimos a situações em que os trabalhadores são alvo de invasões da sua privacidade por parte das entidades patronais, muitas vezes, provavelmente, sem uma e a outra parte se darem conta disso.

Quando está em causa a utilização de certo tipo de informações pessoais dos trabalhadores, como o acesso à sua conta de e-mail de trabalho, por exemplo, a fronteira do que é a normalidade e o que é um abuso nem sempre é clara, o que faz com que estas alterações na lei sejam de extrema importância.

Direitos de personalidade: o que são e para que servem?

Os direitos de personalidade em Portugal servem para proteger a pessoa física e moralmente, bem como a sua dignidade enquanto cidadão individual e único, contra qualquer tipo de ofensa proibida por lei.

A sua existência visa salvaguardar os trabalhadores face a possíveis abusos por parte das suas entidades patronais.

chefe a falar com funcionário

Em que situações os direitos de personalidade salvaguardam os direitos dos trabalhadores?

A versão atualizada do Código do Trabalho, concretamente nos artigos  14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º e 22º, acrescenta uma série de disposições para garantir a tutela dos direitos de personalidade dos trabalhadores no âmbito da relação laboral, nomeadamente:

  • a liberdade de expressão e de opinião – qualquer trabalhador é livre de expressar a sua opinião;
  • a integridade física e moral do trabalhador deverá ser sempre protegida e preservada no contexto de trabalho;
  • a reserva da intimidade da vida privada: as entidades patronais não têm o direito de invadir a intimidade da vida privada e pessoal dos trabalhadores, e nem sequer de tecer considerações sobre a mesma;
  • a proteção de dados pessoais, como o tratamento e proteção de dados relativos à saúde do trabalhador (testes e exames médicos), tratamento de dados biométricos (a impressão digital, a íris, a geometria da mão ou a geometria facial) e utilização de sistemas de videovigilância;
  • o empregador não pode exigir que o trabalhador lhe disponibilize as informações sobre a sua vida privada, como o seu estado de saúde – o trabalhador não é obrigado em situação alguma a revelar pormenores sobre uma gravidez, uso de álcool ou drogas, por exemplo, fator que muitas vezes os patrões usam de forma abusiva a desfavor do empregado;
  • além disso, os empregadores vêem-se obrigados perante a lei a, ao instalarem qualquer tipo de sistema biométrico, notificarem previamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados – essa notificação deverá incluir um parecer da Comissão de Trabalhadores. 

Importa ainda referir que os dados biométricos têm um tempo de vida limitado, devendo ser conservados apenas enquanto for necessário, e devem ser eliminados quando o trabalhador for transferido para outro local de trabalho ou quando cessa o seu contrato. 

No entanto, se o empregador considerar que tais informações são de extrema relevância para a atividade profissional em causa, poderá solicitar legalmente, por escrito, que tais informações sejam disponibilizadas.

De acordo com a lei, as informações sobre o estado de saúde do trabalhador não devem ser reveladas pelo próprio ao empregador, mas sim a um médico, que, cumprindo as normas de sigilo profissional, por sua vez irá comunicar à entidade patronal apenas se o trabalhador se encontra apto ou não para desempenhar as suas funções.

Se alguma vez tiver conhecimento de uma situação em que um empregador exige que trabalhador ou candidato realize exames médicos para avaliar as condições de se manter ou de ser admitido no trabalho, isso é ilegal, a não ser que tais exames sejam realizados para proteger o trabalhador quanto à sua própria segurança.

Proteção de dados pessoais

Perante a lei, fica salvaguardada a confidencialidade de mensagens e de acesso a informação. Assim, os ficheiros e acessos informáticos usados pela entidade patronal para tratar os dados pessoais dos trabalhadores e candidatos a emprego encontram-se sujeitos às disposições da lei sobre a protecção de dados pessoais.

Os direitos de personalidade colocam um freio no excesso de autoritarismo

Na verdade,  os direitos de personalidade já se encontravam consagrados e regulados na Constituição e na lei, embora de uma forma genérica. Agora, surgem regulados também no Código do Trabalho, como forma de tornar igualitárias as posições do trabalhador e do empregador no local de trabalho, de forma a evitar que o primeiro se sujeite, por vezes, a uma posição mais autoritária que muitas vezes os empregadores assumem sobre os empregados.

Porque é importante a regulação dos direitos de personalidade?

A regulação dos direitos de personalidade dos trabalhadores assume uma importância extrema nos dias que correm, sobretudo porque coloca de uma forma expressa e clara algumas situações abusivas, mas frequentes, como é o caso do uso da vídeovigilância no local de trabalho, o tratamento dos dados pessoais e o acesso à informação, cuja finalidade é muitas vezes deturpada pelas entidades patronais.

Assistimos a um aumento do nível de consciência sobre o que se considera uma violação da privacidade

Tendo em conta que alguns dos aspetos que focámos estão relacionados com o uso das novas tecnologias, que, por sua vez, se encontram em constante evolução, muitas pessoas simplesmente não sabiam que poderiam estar a ser alvo de crimes de violação dos seus direitos de personalidade.

De facto, a crescente acessibilidade de informações pessoais levanta questões éticas que estas alterações à lei visam acautelar, o que traduz uma preocupação crescente com a proteção da privacidade das pessoas no mercado de trabalho.

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