O direito de preferência do inquilino não é uma novidade, mas sofreu algumas alterações desde a publicação do decreto-lei nº 64/2018, a 29 de outubro de 2018. A lei, atualmente em vigor, veio alterar o Código Civil e substituir o decreto-lei nº 47 344, de 25 de novembro de 1966, garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários, em caso de alienação do locado.
Se é inquilino ou senhorio, fique a saber o que mudou e em que consiste exatamente o direito de preferência do inquilino, de acordo com o novo enquadramento legal.
Direito de preferência do inquilino: conheça as alterações da nova lei
O que é?
O direito de preferência do inquilino consiste na possibilidade dos arrendatários serem consultados, por parte do senhorio, caso este último decida colocar a casa arrendada à venda. Nessa circunstância, os inquilinos gozam do direito de preferência, podendo ter prioridade na sua compra.
Contudo, note que, para usufruir deste direito, o inquilino tem de garantir que a finalidade da compra é para habitação própria e não para arrendamento a estudantes ou alojamento local, por exemplo.