Olga Teixeira
Olga Teixeira
14 Jan, 2022 - 08:45

Diferença entre salário líquido e ilíquido: saiba como calcular

Olga Teixeira

No cálculo do seu orçamento deve ter em conta os rendimentos que aufere. Mas sabe realmente a diferença entre salário líquido e ilíquido?

Diferença entre salário líquido e ilíquido

A dúvida sobre a diferença entre salário líquido e ilíquido é frequente, sobretudo quando se inicia a vida profissional. No entanto, quando se fala de rendimentos (e até de custos), o conhecimento dos termos líquido e ilíquido é fulcral.

Esta informação é, também, bastante útil na altura de negociar um salário ou até um aumento.

O desconhecimento pode originar desagradáveis surpresas no final do mês quando receber (substancialmente) menos do que aquilo que tinha previsto.

Se não tiver em conta a diferença entre salário líquido e ilíquido e se não souber como se fazem os cálculos, é provável que possa ter uma deceção quando perceber que, afinal, o rendimento disponível é menor do que pensava.

Diferença entre salário líquido e ilíquido

O salário líquido é o dinheiro que recebe realmente todos os meses, depois de feitos os descontos obrigatórios. Isto é, depois da retenção na fonte em sede de Segurança Social (taxa de 11%) e de IRS, de acordo com as tabelas definidas pelo Governo.

Estas tabelas, revistas anualmente, têm em conta:

  • Salário bruto;
  • Residência fiscal – Continente, Açores ou Madeira;
  • Regime Geral ou Deficientes;
  • Estado Civil – Não casado, Casado 1 titular, Casado 2 titulares;
  • Número de dependentes – 1, 2, 3, 4 e 5 ou mais.
Veja também Tabelas de retenção na fonte: quanto vai descontar de IRS

Como se define salário líquido?

Assim, o salário líquido é o valor efetivamente recebido por um trabalhador após os descontos. Pode ainda acrescentar-se o subsídio de alimentaçãosubsídio de férias e subsídio de Natal, quando aplicável, e outras bonificações.

O que é o salário ilíquido?

O salário ilíquido é o salário bruto. Isto é, a remuneração que se recebe por trabalho dependente, ainda sem os descontos ou retenções.

É, assim, o valor total que um trabalhador recebe antes dos descontos que são aplicados pela entidade empregadora para pagamento das contribuições obrigatórias.

Por isso, quando estiver a negociar o seu ordenado, deve saber se o valor que lhe propõem já inclui os descontos ou se é o salário bruto.

Como saber a diferença entre o que está no contrato e o que efetivamente recebe?

A diferença entre salário líquido e ilíquido é que o primeiro é a remuneração que efetivamente recebe após os descontos de impostos, enquanto o segundo é o montante que ainda não conta com as deduções.

Por isso, é importante, para calcular e gerir o orçamento familiar, que as contas sejam feitas com base no salário líquido.

Pode recorrer à seguinte fórmula:

  • Salário ilíquido (bruto) – descontos para Segurança Social – descontos para IRS = salário líquido.

Exemplo 1

  • Salário bruto de 1000€;
  • Funcionário do setor público, em Lisboa;
  • Casado (2 titulares);
  • Com dois filhos (dependentes);
  • Subsídio de alimentação no valor de 6€ (pago em cartão de refeição);
  • Subsídio de férias e de Natal pagos por inteiro.

Utilizando a fórmula, o cálculo é o seguinte: 1000€ – (78€ IRS + 110€ Seg. Social) = 812€.

A este valor, acrescenta-se o subsídio de alimentação no valor total de 132€ (que não é tributado por ser pago em cartão de refeição), o que dá um salário líquido total de 944€.

Exemplo 2

  • Salário bruto de 1.200€;
  • Funcionário do setor privado, no Porto;
  • Solteiro;
  • Sem filhos nem dependentes;
  • Subsídio de alimentação no valor de 6,50€ (pago em cartão de refeição);
  • Subsídio de férias e de Natal pagos por inteiro.

Utilizando a fórmula, o cálculo é o seguinte: 1.200€ – (169,20€ IRS + 132€ Seg. Social) = 898,80€.

A este valor, acrescenta-se o subsídio de alimentação no valor total de 143€ (que não é tributado por ser pago em cartão de refeição), o que dá um salário líquido total de 1.041,80€.

Sobre o subsídio de alimentação

Existem duas formas de pagar o subsídio de alimentação: em dinheiro ou em vale ou cartão refeição.

Se for pago em dinheiro, então, esse valor está isento de IRS desde que não exceda os 4,77€ diários. Se exceder, apenas fica sujeito a IRS o remanescente. Imagine que recebe 6€ de subsídio de alimentação por dia, 4,77€ estão isentos de IRS e 1,23€ pagam IRS e Segurança Social.

Se o subsídio de alimentação for pago de outra forma, nomeadamente, através de vale ou cartão refeição, o limite não tributável sobe para os 7,63€ diários. Nesse caso, se o subsídio diário de refeição for 8€, apenas desconta sobre 0,37€.

Veja também Tem cartão de refeição? Saiba como associá-lo ao MB Way

Como é afetado o rendimento líquido dos portugueses este ano?

Como vimos, o valor da contribuição para a Segurança Social é fixo (11% do salário bruto), pelo que vai manter-se este ano. Já o valor do IRS depende das tabelas que são publicadas pelo Governo.

Assim, as tabelas de retenção na fonte para 2022 refletem um aumento do valor mínimo para descontos em sede de IRS. Ou seja, do valor a partir do qual é retido imposto. Enquanto que em 2021 este valor estava nos 686 euros, em 2022 passa para os 710 euros.

Uma subida que, por sua vez, reflete o aumento do salário mínimo para os 705 euros.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Despacho n.º 11943-A/2021 Tabelas de retenção na fonte em 2022 (residentes no continente)

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