Olga Teixeira
Olga Teixeira
17 Jan, 2024 - 15:40

Despesas de educação no IRS: o que pode e não pode deduzir

Olga Teixeira

Sabe como deduzir as despesas de educação no IRS e quais as faturas que são consideradas para as deduções? Veja como fazer para aproveitar todos os benefícios.

Para deduzir as despesas de educação no IRS é preciso saber, antes de mais, o que pode incluir na sua declaração.

Depois, há que ter em conta que, em certos casos, são necessários alguns cuidados para que as faturas entrem na categoria educação e não nas despesas gerais.

Saiba o que fazer para assegurar que não está a perder a oportunidade de deduzir todas as despesas de educação no próximo IRS.

Até quanto pode deduzir em despesas de educação?

Saber como deduzir corretamente as despesas de educação no IRS é importante porque, quanto mais faturas tiver, menos imposto pagará.

Pode deduzir “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”. O que na prática significa que, para atingir este limite, tem de apresentar despesas acima dos 2.500 euros, uma vez que só 30% do que é efetivamente gasto pode ser deduzido.

No entanto, as despesas não têm de ser necessariamente dos seus filhos. Se um dos pais estiver a estudar ou fizer uma formação, por exemplo, também pode deduzir esses encargos.

Além disso, se o aluno estiver deslocado a mais de 50km da residência do agregado familiar, as despesas com a renda da casa também podem ser descontadas no IRS até a um limite de 300 euros anuais. Nesse caso, o limite global de 800 euros pode chegar ao mil euros, desde que a diferença seja relativa a rendas.

Caso o estudante frequente uma escola do interior do país ou das Regiões Autónomas, independentemente de estar deslocado ou não, o montante suportado com despesas de educação é aumentado em 10 pontos percentuais, com o limite global de mil euros por ano.

Que despesas de educação podem ser deduzidas no IRS?

A lista de despesas de educação e formação, conforme o previsto no artigo 78.º-D do Código do IRS, inclui:

  • Manuais e livros escolares;
  • Refeições em cantinas escolares;
  • Rendas de quartos ou casas quando o estudante está deslocado;
  • ATL;
  • Explicações particulares;
  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.

Incluem-se ainda as taxas de inscrição, propinas e mensalidades do ensino superior (incluindo mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que estejam integrados no Sistema Nacional de Educação.

No caso de serviços de educação como o ensino de línguas, música, canto ou teatro, as despesas são igualmente dedutíveis, desde que o serviço seja prestado por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

Explicações e despesas com amas também contam, se comprovadas com um recibo.

Tenha atenção ao seguinte:

Para que todos estes encargos possam ser considerados de educação e formação, e deduzidos à coleta de IRS, é necessário que estejam isentos de IVA ou tributados à taxa mínima de 6% e que constem de faturas ou recibos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As entidades de ensino que não emitam fatura por estarem dispensadas dessa obrigação (como as universidades públicas) têm de comunicar à AT o montante pago pelo contribuinte.

Outro dos requisitos é que quem emite a fatura ou recibo esteja abrangido por um dos seguintes códigos da Classificação de Atividade Económica (CAE) ou se enquadre numa das atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (CIRS):

  • Secção P, classe 85: Educação;
  • Secção G, classe 47610: Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • Secção G, classe 88910: Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento; 
  • Secção L, classe 68200: Arrendamento de bens imobiliários;
  • 8010: Explicadores;
  • 8011: Formadores;
  • 8012: Professores ;
  • 1312: Amas.

Que despesas não são consideradas de educação?

Mesmo que relacionados com a educação e formação dos seus filhos (ou com a sua), nem todos os gastos podem ser deduzidos à coleta de IRS nesta categoria de despesas. É o caso dos bens e serviços que pagam IVA a 23%.

Para poderem ser deduzidos como despesas de educação e formação, os bens e serviços têm, obrigatoriamente, de estar isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%.

Assim, ficam de fora das despesas de educação e formação os gastos com:

  • Material escolar como lápis, canetas e cadernos, quando comprado em livrarias ou supermercados. Se for comprado na livraria da escola pode ser deduzido;
  • Material informático e eletrónico (como tablets, computadores, impressoras, etc.);
  • Instrumentos musicais e outros materiais específicos para determinados cursos;
  • Roupa e calçado para a prática de educação física.

O que ter em conta para não perder nenhuma dedução

O primeiro passo, válido para qualquer despesa que se queira deduzir, é ter uma fatura ou recibo com o NIF de um dos membros do agregado. Pode ser o do aluno ou de um dos pais.

Depois, e quando chegar a altura de preparar a declaração, deve estar atento aos prazos para verificar faturas e reclamar caso algo não esteja bem.

A validação de faturas não tem de ser feita só na altura de preencher a declaração. Pode ir periodicamente ao e-fatura e verificar se todas as suas despesas foram comunicadas.

Vejamos, agora, como proceder relativamente a cada tipo de despesa.

Livros escolares

Se comprar os livros escolares num supermercado, o melhor será pedir uma fatura só com essa despesa. Assim, quando esta surgir no E-Fatura, pode identificá-la e associá-la às despesas de educação. Como o CAE dos supermercados não é o de comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados – como o das livrarias – terá de ser o consumidor a dizer qual a categoria de despesa em que quer inserir estas faturas.

E é sempre mais vantajoso inseri-la em educação, uma vez que o valor limite das despesas gerais e familiares (250 euros por pessoa) se esgota rapidamente.

Material escolar

Em princípio, estas despesas não são consideradas como despesas de educação no IRS. Isto porque o material escolar tem uma taxa de IVA de 23% e, para despesas de educação, só contam bens isentos de IVA ou tributados a 6%.

A solução passa por comprar o que puder na própria escola, uma vez que, nas papelarias de estabelecimentos de ensino, a taxa de IVA é mais baixa. Caso opte por comprar fora da escola, as faturas podem ser incluídas nas despesas gerais e familiares.

Refeições escolares

No caso das refeições escolares, o requisito para que possam ser consideradas despesas de educação não é a taxa de IVA, mas a empresa que as fornece.

Assim, podem ser deduzidas no IRS as faturas emitidas por um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares. Ou seja, pode descontar no IRS as faturas da cantina, mas o mesmo não é válido se a refeição for feita no café em frente à escola.

Propinas

As propinas são despesas de educação dedutíveis no IRS, mas neste caso não vale a pena procurá-las no E-Fatura. É que estas despesas são comunicadas diretamente à AT, pelo que só aparecem posteriormente, já inseridas na categoria correta.

Assim, e quando estiverem disponíveis – o que costuma acontecer em finais de fevereiro ou março – só tem de verificar se está tudo certo.

Despesas de educação no estrangeiro

As despesas de educação efetuadas no estrangeiro, são igualmente consideradas em termos de IRS, desde que sejam inseridas no Portal das Finanças.

Para tal, na opção “Registar Faturas Emitidas no Estrangeiro” tem de indicar os dados essenciais da fatura ou documento equivalente, como o país, o número da fatura, a data de emissão e o valor.

Contudo, a AT fica com a prerrogativa de pedir a apresentação desses comprovativos, durante quatro anos, pelo que convém guardá-los ao longo desse período.

Rendas de estudantes deslocados

Nas despesas de educação a incluir no IRS estão igualmente as rendas de estudantes deslocados, que podem ser deduzidas em 30% até ao máximo de 300 euros por ano.

Nesta situação, em vez dos habituais 800 euros relativos a educação, os agregados podem deduzir um limite máximo de 1000 euros, desde que a diferença diga respeito a rendas.

Mas para que um estudante possa ser considerado deslocado, há certos requisitos a cumprir. Não pode ter mais de 25 anos e deve frequentar uma escola integrada no sistema nacional de educação a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar.

contrato de arrendamento ou subarrendamento deve ser feito na qualidade de Estudante Deslocado e deve também ser emitido um recibo de renda eletrónico ou uma fatura-recibo de renda.

Quando o senhorio emite recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, o contribuinte deve selecionar o respetivo contrato através da opção “registar estudante deslocado”, na área relativa ao arrendamento. Depois, basta associar essa despesa no e-fatura como despesa de educação.

Em contrapartida, se o contrato de arrendamento não foi celebrado em nome do dependente, por este ser menor de idade, no momento da entrega da declaração de IRS será necessário preencher o anexo H do Modelo 3, com as restantes deduções à coleta.

Se os estudantes frequentarem escolas no interior do país ou das Regiões Autónomas, o montante suportado com despesas de educação e formação que podem descontar ao imposto é majorado em 10 pontos percentuais.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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