Nélson Costa
Nélson Costa
18 Jul, 2016 - 09:30

Cuidados que os fiadores devem ter

Nélson Costa

Há, pelo menos, cinco cuidados que os fiadores devem ter. Conheça a lista dos principais cuidados que os fiadores devem ter.

Cuidados que os fiadores devem ter

Seja como fiador, seja na solicitação de um fiador para contratualizar um crédito, a fiança é uma situação que a maioria dos portugueses já viveu. Os bancos raramente prescindem de um fiador para atribuírem um crédito e as responsabilidades dos fiadores são bem superiores aos seus direitos.

Segundo os mais recentes dados publicados pelo Banco de Portugal (BdP), o número de fiadores implicados em situação de incumprimento de terceiros aumentou no primeiro trimestre de 2016. É fundamental estar consciencializado dos cuidados que os fiadores devem ter para não vir a fazer parte desta estatística. Conheça a lista dos principais cuidados que os fiadores devem ter.
 

5 Cuidados que os fiadores devem ter

1. Benefício de excussão prévia

Se vai ser fiador assegure-se de que no contrato conste que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Na prática, o benefício de excussão prévia é um princípio previsto por lei que permite ao fiador, em caso de incu cuidados que os fiadores devem termprimento do devedor, exigir ao banco que execute primeiro os bens do devedor principal e só posteriormente é que poderá exigir ao fiador que pague a dívida.
 

2. Atenção aos avisos

Lembre-se que, habitualmente, os bancos apenas avisam os fiadores quando já existe uma situação de incumprimento do devedor principal. Deste modo, poderá ser tarde para evitar ter de pagar a dívida do devedor, especialmente se tiver renunciado ao benefício de excussão prévia.

3. Deixar de ser fiador

Deixar de ser fiador não é impossível, mas quase…só deixa de ser fiador se o credor e o devedor aceitarem – ou seja, é necessária uma negociação das três partes envolvidas na fiança, eventualmente, com a entrada de um novo fiador e/ou novas garantias, o que dificilmente será aceite pelo banco – ou se o fiador pagar a dívida. Neste último caso, o fiador fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da dívida, mas, se este entrou em incumprimento com o banco, dificilmente conseguirá cumprir a obrigação com o fiador (agora credor);

4.  Central de Responsabilidade de Crédito

Em caso de incumprimento do devedor principal, o nome do fiador também passará a constar da Central de Responsabilidade de Crédito (CRC), vulgarmente conhecida de ‘lista negra’ do BdP, o que poderá ser (muito provavelmente) um entrave à concessão de um empréstimo em nome do fiador; 

5. Não tem direito ao património

Mesmo que fique a pagar uma dívida por incumprimento do devedor principal, um fiador não fica proprietário do bem em causa, exceto se existir um novo contrato, apenas poderá exigir a devolução do dinheiro ao devedor. 

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