Catarina Reis
Catarina Reis
09 Abr, 2021 - 10:23

Importantes cuidados no regresso ao trabalho

Catarina Reis

À medida que o desconfinamento avança, mais profissionais voltam aos locais de trabalho. Conheça os cuidados no regresso ao trabalho para quem regressa já.

pessoas a cumprir os cuidados no regresso ao trabalho no escritório

O estado de emergência atual foi decretado até ao próximo dia 31 de março, altura em que será mais uma vez revista a sua continuidade. Ainda assim, já se permite progressiva retoma de alguns serviços, pelo que importa conhecer os cuidados no regresso ao trabalho.

Já estão em vigor as primeiras medidas de desconfinamento, a ser feito de forma lenta, progressiva e cuidadosa, de modo a que não se volte a uma situação de escalada de infeções por COVID-19. 

Assim, com a reabertura de escolas e do comércio local e outras atividades, há já trabalhadores a regressar aos locais de trabalho, pelo que é muito importante que se conheçam os cuidados a ter.

Desconfinamento faseado já começou

Quem vai regressar já 

Educação e área social

Na primeira fase do desconfinamento foi decretada a retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como da creche, creche familiar e ama.

Para além disso, no dia 5 de abril, já regressaram, também os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e os ATLs para as mesmas idades.

Profissionais de equipamentos sociais na área da deficiência também regressaram na segunda fase do desconfinamento.

Bens essenciais

Foi autorizada, ainda na primeira fase, a permissão de os estabelecimentos de bens não essenciais venderem ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect).

Cuidados pessoais

Cabeleireiros, barbeiros, e profissionais de institutos de beleza e estabelecimentos similares já estão a funcionar. No entanto, todas as atividades estão sujeitas a marcação prévia.

Cultura e outros serviços

Já regressaram, também, trabalhadores do comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos, bem como museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Também se procedeu à reabertura do comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação imobiliária.

Para além destas atividades, lojas até 200 m2 com porta para a rua e esplanadas (até quatro pessoas por mesa) reabriram no dia 5 de abril, permitindo o regresso ao trabalho destes profissionais. É igualmente permitida a prática de atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

mulher com máscara a abrir loja

Cuidados básicos a ter em conta

De um modo geral, os mais importantes cuidados no regresso ao trabalho passam por dar continuidade às medidas impostas às empresas pelas autoridades de saúde desde que teve início o surto do coronavírus. A saber:

  • O reforço da limpeza e higiene, com a desinfeção dos espaços de trabalho e lavagem de mãos. Lavar as mãos continua a ser considerado o meio mais eficaz de evitar a propagação do vírus;
  • Distanciamento físico entre os trabalhadores, fornecedores e clientes.

Acaba-se o teletrabalho?

Não necessariamente, pelo menos para já.

O regresso dos trabalhadores deve ser feito de forma faseada. No entanto, e sempre que esta modalidade seja possível, deve manter-se, tal como comunicado pelo Governo, no dia 25 de março. Neste comunicado prolonga-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2020, até 31 de dezembro de 2021.

Sendo assim, apenas deverão comparecer presencialmente no local de trabalho os trabalhadores considerados como estritamente necessários.

Sempre que se revele imprescindível o exercício de funções de forma presencial, seja a tempo inteiro ou parcial, as entidades patronais devem promover medidas que garantam o distanciamento físico entre trabalhadores, bem como organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho.

Essas medidas deverão passar por evitar a realização de atividades que impliquem ajuntamentos de pessoas e estabelecer um máximo de pessoas na ocupação dos espaços de trabalho.

Importantes cuidados no regresso ao trabalho

É obrigatório as entidades patronais terem um plano de contingência para os trabalhadores que regressam agora ao trabalho presencial, que assegure um planeamento em termos de prevenção, controlo e vigilância, em coordenação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, os trabalhadores e as estruturas que os representam.

  • Os médicos de trabalho deverão ser mobilizados pelas empresas para prestarem auxílio, monitorizarem e acompanharem os trabalhadores que regressam ao trabalho;
  • Os trabalhadores deverão ter à sua disposição sabonete líquido, papel, e soluções alcoólicas para limpar as mãos e para poderem limpar e desinfetar o posto de trabalho;
  • Todos devem lavar as mãos assim que chegarem ao local de trabalho, imediatamente antes de saírem e ainda com frequência e sempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, assim como com equipamentos de uso partilhado (por exemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros).

Nota: estas medidas não são aplicáveis apenas às empresas que têm contacto direto com o público. São medidas gerais que abrangem todos.

  • Deve ser promovida a ventilação natural dos espaços interiores de trabalho;
  • Todas as superfícies em que as pessoas tocam frequentemente no local de trabalho deverão ser sistematicamente limpas e desinfetadas;
  • Se a sua empresa continuar a adotar o sistema de picagem do dedo para controlar a assiduidade, deverá mobilizar esforços para que deixe de o fazer, uma vez que o contágio poderá ser feito através de vestígios deixados pelo toque do dedo.

Medidas de distanciamento no local de trabalho para todas as profissões

  • Deverá ser alvo de alteração a disposição dos postos de trabalho de forma a assegurar a redução de contacto pessoal;
  • Em ambientes fechados a distância mínima entre pessoas deve ser de dois metros. Se tal for de implementação difícil, deverão ser adotadas barreiras físicas, como divisórias, e ainda equipamento de proteção individual adequado aos riscos da atividade e/ou profissão, como o uso de viseiras, máscaras, luvas ou outros;
  • Deve-se recorrer à alteração de horários de trabalho se o espaço de trabalho dificultar que as regras do distanciamento físico sejam cumpridas, assim como a redistribuição de tarefas, imposição de turnos, o recurso ao teletrabalho, a rotatividade dos trabalhadores ou a definição de diferentes horários para pausas;
  • Sempre que em causa estejam trabalhadores que possam realizar o seu trabalho isoladamente, tal deve ser promovido;
  • Todos os espaços de passagem e de uso e acesso comum devem ser adaptados, através por exemplo de marcação no pavimento.

Cuidados nas viagens de trabalho

  • A viagens de trabalho que não sejam estritamente necessárias não devem ser realizadas. Quando o forem, a lotação dos veículos deve ser reduzida até onde for possível. Se o veículo for partilhado por mais do que uma pessoa, deve haver lugar ao uso de máscara por parte dos ocupantes, e o distanciamento entre eles deve ser o maior possível; 
  • Os veículos das empresas devem estar equipados com produtos de higiene e desinfeção das mãos, toalhetes de papel, sacos de lixo e instruções de utilização.
Veja também