Luana Freire
Luana Freire
09 Mai, 2017 - 08:17

Cuidados continuados: guia prático

Luana Freire

Uma pessoa em situação de dependência pode ter acesso a cuidados continuados, apoio social e subsídios. Saiba quais são os direitos e deveres do utente.

Cuidados continuados: guia prático

Os números não mentem e são preocupantes: mais de 90% dos portugueses tem baixo acesso aos cuidados continuados integrados e às unidades de internamento da rede nacional de saúde. Estar bem informado sobre os direitos e deveres é essencial e pode mesmo determinar o acesso aos serviços. Saiba tudo sobre os cuidados continuados no nosso guia prático de acesso.

Um estado de saúde que debilite o doente por tempo indeterminado exige o acompanhamento contínuo de uma rede de apoio médico e logístico. Seja pelo avançar da idade, por uma patologia crónica ou por uma situação inesperada, quando há um problema de saúde, é preciso encontrar formas de estar seguro e bem tratado. Descubra neste artigo o tudo o que precisa de saber sobre os cuidados continuados: o que são, que serviços incluem e quem tem direito de acesso.

Cuidados continuados em Portugal

Doença crónica, grave ou terminal? Recuperação lenta e falta de apoio? Se está a ficar dependente ou conhece quem esteja, saiba tudo sobre cuidados continuados em Portugal.

Quando um doente necessita de cuidados de saúde frequentes ou de algum tipo de apoio social continuado para estabelecer uma rotina de vida normal e ter autonomia, tem o direito de acesso aos cuidados continuados. O risco de morte, uma doença sem cura e qualquer estado de saúde que exija cuidados paliativos são situações que justificam a procura de ajuda profissional para recuperar alguma qualidade de vida.

No entanto, comunicados oficiais da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) dizem que o acesso a este tipo de cuidados é limitado e justificam que há um número insuficiente de camas disponíveis, face à procura dos utentes e à meta que é estabelecida pelo Ministério da Saúde. Há casos, como nos cuidados prestados pelas unidades de convalescença, em que o acesso se torna ainda mais complicado. Há casos em que o doente precisa de ter acesso a internamento por um período que pode chegar aos 30 dias.

Dados alarmantes

De acordo com um relatório oficial da ERS, Portugal apresenta a maior taxa de cuidados domiciliários informais, comparativamente a todos os outros países da Europa. Isso significa que os portugueses, na sua grande maioria, dependem da sua rede pessoal de apoio, como familiares, vizinhos e amigos, que se predispõem a ajudar em caso de necessidade de cuidados continuados.  O país conta ainda com uma das mais baixas taxas de cobertura de cuidados formais, que é explicada pela entidade através da escassez de profissionais na área da saúde.

A menor taxa de cuidados não domiciliários, ou seja, de cuidados prestados em regime de internamento, também pertence a Portugal. Um dado que alarma e preocupa a Organização Mundial de  Saúde.

Competir pelo acesso aos cuidados continuados formais cabe ao utente e à família e, para isso, é preciso estar atento às regras básicas de adesão. Estar a par dos processos burocráticos e muito bem informado sobre a disponibilidade da oferta é determinante para garantir a vaga aos serviços que o doente necessita com frequência.

Cuidados continuados: serviços disponibilizados

Os chamados cuidados continuados fazem parte de uma rede nacional que é resultado de um conjunto de instituições, privadas ou públicas, que podem prestar serviços de saúde ou apoio social a quem está em situação comprovada de dependência. Esta rede inclui as seguintes unidades de internamento:

  • Unidades de cuidados paliativos: disponível para os doentes que se encontram em fase terminal ou são diagnosticados com doenças incuráveis ou muito graves. Os cuidados previstos podem ser prestados em regime de internamento ou em casa e o objetivo é garantir a qualidade de vida e o bem-estar do utente, através da prevenção ou alívio de sintomas físicos e psicológicos, de sofrimento espiritual ou social da pessoa em causa e da família.
  • Unidades de convalescença: estas unidades são direcionadas para o doente que necessite de estar internado durante a recuperação de uma doença aguda (ou recaída), por um período nunca superior a 30 dias.
  • Unidades de média duração e reabilitação: disponível para quem está a recuperar de uma descompensação crónica ou de uma doença aguda por um período igual ou superior a 30 dias, nunca excedendo o limite dos 90 dias.
  • Unidades de longa duração e manutenção: prevê a adesão do utente que necessita de cuidados continuados durante uma recuperação superior a 90 dias e que não possa, comprovadamente, recebê-los no domicílio.

Cuidados continuados: quem tem direito?

Em linhas gerais, tem direito a aceder aos serviços todas as pessoas que se encontrem nas seguintes condições:

  • Recuperação de doença ou cirurgia que provoque dependência funcional temporária;
  • Dependência funcional prolongada;
  • Idosos dependentes ou doentes;
  • Situação de incapacidade grave, onde é diagnosticado um forte impacto social ou psicológico;
  • Qualquer doença em fase terminal;
  • Doença considerada severa com comprometimento da autonomia.

Cuidados continuados: como aderir

Se não sabe como deve proceder para fazer a adesão ao apoio da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), listamos, passo a passo, os devidos procedimentos.

O doente que em regime de internamento hospitalar, num instituição de saúde do Serviço Nacional de Saúde, deve contactar o serviço administrativo do local onde está instalado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA). A EGA de cada hospital vai proceder á análise da situação atual do doente. Caso o utente reúna as condições adequadas, será enviada uma proposta de admissão à equipa coordenadora  da área onde reside.

No caso do doente que está num hospital privado ou em casa e necessita de cuidados continuados e apoio social, deverão ser contactados profissionais da área: um assistente social, médico ou enfermeiro. A equipa do centro de saúde responsável será destacada para fazer a análise da candidatura.  Em seguida, tal como para os doentes em internamento, será enviada a proposta aos coordenadores do local de residência. O cuidador e doente são convidados a participar de todo o processo.

A Segurança Social e os apoios

É possível solicitar que a Segurança Social (SS) pague uma parte da despesa tida com o doente, mas apenas têm direito a este benefício o utente que, isoladamente ou em conjunto com o seu agregado familiar, tenha um património mobiliário que não ultrapasse os 100.612,80€ .

Para solicitar o apoio da SS, será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Modelo AS 55-DGSS – Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social.
  • Cópia do documento de identificação de beneficiário da Segurança Social (ou de outros sistemas de proteção social);
  • Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação válido (certidão do registo civil, bilhete de identidade, boletim de nascimento ou passaporte);
  • Cópia do número de identificação fiscal do utente e de todos os elementos do agregado familiar;
  • Cópia do IRS.

Obrigações do utente

O doente não tem custos se estiver internado numa Unidade de Cuidados Paliativos ou de Convalescença. Só há encargos financeiros quando o internamento é numa Unidade de Longa Duração e Manutenção ou Internamento de Média Duração e Reabilitação.

Todos os custos que digam respeito aos cuidados de saúde gratuitos para o doente são pagos pelo Ministério da Saúde (ou outros Subsistemas de Saúde previstos). Para o utente, os custos baseiam-se no que é referente ao apoio social, que pode ainda ser comparticipado pelo Estado, através da Segurança Social. O valor a pagar será calculado com base nos rendimentos do agregado familiar do doente.

Outros apoios acumuláveis

Existem ainda outros tipos de apoios complementares, disponíveis para pessoas que já beneficiam da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Eles podem ser acumulados com diferentes prestações ou subsídios sociais. Tome nota:

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