Elsa Santos
Elsa Santos
16 Mar, 2020 - 08:00

Coronavírus: cuidados nas empresas que devem ser adotados

Elsa Santos

Coronavírus: cuidados nas empresas devem ser redobrados e respeitados. Seguir as medidas excecionais de proteção é fulcral. Saiba o que deve fazer.

coronavírus: cuidados nas empresas

Coronavírus: cuidados nas empresas: numa altura em que o melhor é ficar em casa para evitar a propagação da Covid-19, muitas empresas mantêm o seu funcionamento.

Com maiores ou menores restrições, considerando o setor de atividade, há profissionais que diariamente correm um risco acrescido. Se é o seu caso, continue a ler, é importante.

Em pleno cenário de pandemia de Covid-19, com o número de pessoas infetadas a crescer, as empresas em atividade tem, necessariamente, de tomar medidas excecionais de proteção. Para proteger os seus trabalhadores, devem respeitar e fazer respeitar todas as indicações do plano nacional de contingência emitido pela Direção-Geral da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para prevenir a contaminação por Covid-19 nas empresas é fundamental que cada colaborador assuma uma atitude responsável e altruísta, de modo a proteger-se a si e aos outros. É uma questão de saúde pública.

Conheça todos os cuidados a ter nas empresas contra o novo coronavírus.

como prevenir o covid-19 nas empresas

trabalhadores em reunião no escritório

Medidas de higiene

Antes de mais, recorde-se que para prevenir a Covid-19 nas empresas é fundamental cumprir as medidas de higiene e etiqueta respiratória recomendadas para pela OMS para reduzir a exposição e transmissão da doença:

  • Lavar as mãos com muita frequência e sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes;
  • Não tocar com as mãos na boca, olhos e nariz;
  • Se tossir ou espirrar, usar um lenço de papel ou o cotovelo, nunca com as mãos;
  • Evitar o contacto social. A fazê-lo, evitar proximidade, em especial de pessoas que manifestem sintomas de gripe (suspeitos).

Outras medidas

  • Para empresas em open space, é importante reorganizar a disposição das secretárias de modo a garantir o distanciamento entre os colaboradores;
  • Sempre que se considere necessário, caso a atividade profissional exija maior exposição a eventual contágio, cada profissional deve proteger-se adequadamente, recorrendo ao uso de equipamento de proteção individual, como máscara e luvas;
  • O ambiente de trabalho deve ser cuidadosa e frequentemente higienizado e arejado. Secretárias, bancadas, maçanetas das portas, telefones (nunca deve ser passado de imediato de uma pessoa a outra), entre outros elementos de uso comum.

Para além disso, um gesto adotado por muitas empresas é a disponibilização de álcool-gel para limpeza das mãos, obrigatório para todos os colaboradores e visitantes.

Horário de trabalho

A DGS recomenda horários de trabalho flexíveis e desencontrados. Esta medida aplica-se (ou pode aplicar-se) a diferentes áreas de trabalho.

Um dos cuidados mais importantes que as empresas podem ter para evitar o novo coronavírus é reduzir o numero de pessoas ao serviço. Nesse sentido, recomenda-se a formação de diferentes equipas e horários, reduzindo probabilidades de contágio, sem comprometer o funcionamento da empresa.

Por outro lado, a adoção desta medida permitirá a casais trabalhadores, em especial do setor da saúde, com filhos em casa, devido ao fecho das instituições educativas, poderem cuidar dos mesmos e revezar-se.

Ferramentas de comunicação

Recomenda-se também que se intensifique a utilização de ferramentas de comunicação, como o correio eletrónico (e-mail), chat ou teleconferência. Deste modo, diminui-se o contacto social e, claro está, a probabilidade de contrair covid-19.

Em vez de se dirigirem pessoalmente aos espaços de trabalho para transmitirem informações, pedirem opiniões ou fazer uma reunião de equipa, por exemplo, todos os profissionais devem optar por fazê-lo com recurso à tecnologia.

Esta opção é perfeitamente viável e faz ainda mais sentido em caso de teletrabalho.

teletrabalho: uma medida contra o covid-19

Teletrabalho

Para garantir o isolamento social, uma das principais medidas de proteção contra o surto, e sempre que isso seja possível, as empresas devem optar pelo teletrabalho. Dessa forma, os profissionais desenvolvem a sua atividade à distância, a partir de casa. Falamos de setores de atividade como: educação, programação informática, design, entre outras que dependam, essencialmente, dos uso do computador e da internet para desempenhar as suas funções.

Com as escolas fechadas, surge a questão: como garantir o trabalho a partir de casa sabendo que os profissionais têm de assumir outras responsabilidades em simultâneo? Nestes casos, pode ser necessário considerar alternativas ou a legal “dispensa” do trabalhador em situação de prestar assistência a dependentes.

Regime excecional de lay-off

Com o aumento exponencial de casos de coronavírus em Portugal, o Governo reuniu com patrões e sindicatos, em concertação social, para discutir um conjunto de medidas de apoio a empresas e trabalhadores face à epidemia.

No pacote de medidas aprovado, inclui-se um regime “excecional” de lay-off, o qual permitirá às entidades empregadoras suspenderem os contratos de trabalho caso registem uma “queda abrupta” das suas vendas por causa do surto.

De acordo com o Código do Trabalho, o lay-off corresponde a uma redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho na “impossibilidade temporária, respetivamente parcial ou total, de prestação” de serviços por motivos da responsabilidade do trabalhador ou do empregador.

Uma das situações previstas na lei para justificar o acesso ao referido regime é a “necessidade de assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção de postos de trabalho”, encontrando-se a empresa em crise por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos ou face a catástrofes “ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a sua atividade normal”.

Assim, poderá haver empresas em lay-off para fazer face à crise provocada pelos efeitos da Covid-19.

Encerramento por infeção

A DGS admite o encerramento das empresas (ou de partes das mesmas) sempre que se verifique a possibilidade de epidemia por trabalhadores diagnosticados com coronavírus e que tenham contactado diretamente com outros.

Evitar a propagação de Covid-19 nas empresas depende dos cuidados, da consciência e da responsabilidade de todos.

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