Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Ago, 2020 - 13:00

Layoff: será que afinal vai receber complemento de estabilização?

Olga Teixeira

O complemento de estabilização para quem esteve em layoff foi alargado a mais trabalhadores. Se ainda não recebeu, saiba se pode estar abrangido.

complemento de estabilização

O complemento de estabilização é uma forma de ajudar a compensar quem esteve em layoff e por isso sofreu uma redução salarial.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social alargou agora este apoio a quem esteve em layoff durante mais de 30 dias consecutivos em abril, maio e junho, mesmo que esse período não tenha coincidido com um mês civil completo.

Apesar de ter começado a ser pago a 30 de julho, a atribuição deste complemento estava a gerar dúvidas e críticas por deixar de fora esses trabalhadores.

Governo volta atrás e muda a lei

“Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em lay-off durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3.º do DL n.º27-B/2020, de 19 de junho, de forma a explicitar que os referidos trabalhadores estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização“, pode ler-se numa nota publicada a 7 de agosto no portal do Governo.

Recorde-se que a legislação relativa ao complemento de estabilização determinava que fosse pago aos trabalhadores que “entre os meses de abril e junho tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”.

Ou seja, deixava de fora quem tivesse estado em layoff mais de 30 dias consecutivos, mas sem que esse período correspondesse a um mês civil completo. Por exemplo, se o layoff tivesse começado a 3 de abril e terminado a 2 de maio, o trabalhador já não beneficiaria deste apoio.

O QUE é o complemento de estabilização?

Inscrito como um das medidas do PEES (Plano de Estabilização Económica e Social), o complemento de estabilização é um apoio concedido a trabalhadores que, entre abril e junho, tenham estado abrangidos pelo layoff simplificado ou pelo anterior regime de layoff.

Além do período mínimo de 30 dias consecutivos, outra condição para receber o complemento de estabilização diz respeito ao valor do salário. A medida aplica-se a quem, em fevereiro, recebesse um rendimento entre um e dois salários mínimos nacionais. Isto é, a ordenados entre os 635€ e os 1.270€.

Na prática, quem recebia o salário mínimo e ficou em layoff não teve perda de rendimentos, uma vez que a lei define que os dois terços do ordenado não poderiam ser inferiores a 635€ nem superiores a 1.905€.

Qual é o valor?

O valor do complemento de estabilização varia entre os 100 e 351 euros.

O cálculo é feito com base na diferença entre o salário base relativo a fevereiro e o mês em que o trabalhador tenha recebido menos.

Ou seja, a diferença entre o valor do ordenado que costumava receber e o salário mais baixo que lhe foi pago nos meses em que esteve em layoff.

Se recebia 900€ e no mês em que teve rendimento mais baixo recebeu 635€, o valor do complemento de estabilização é de 265€. Mas se recebia 720€ e passou a receber 635€, e apesar de a diferença ser de 85€, vai receber 100€.

Isto é, independentemente do valor dessa diferença, ninguém recebe menos de 100 euros, nem mais de 351 euros.  

Como é pago?

Independentemente do número de meses em que o trabalhador esteve em layoff, este complemento de estabilização só é pago uma vez, diretamente ao trabalhador.

Para quem esteve em layoff por mais de 30 dias , completando um mês civil, o valor já foi pago a 30 de julho.

Na nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é revelado que este apoio “já chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de aproximadamente 48 milhões de euros”.
 

Como pedir o complemento de estabilização?

O valor é atribuído pela Segurança Social, mas, contrariamente ao que acontece com outros apoios concedidos devido à pandemia, não será necessário preencher nenhum formulário.

O valor, segundo o decreto-lei, “é deferido de forma automática e oficiosa”. Isto é, a Segurança Social transfere o apoio diretamente para a conta dos beneficiários. No entanto, e para que possam receber, é necessário que tenham o IBAN e os dados atualizados na Segurança Social Direta.

Assim, e caso esteja abrangido por este apoio, confirme, na sua página na Segurança Social, se as duas informações são as mais atuais e se o IBAN da sua conta bancária está correto.

O Governo não adiantou uma data para o pagamento do complemento de estabilização a quem tinha ficado excluído da primeira fase de atribuição do apoio.

Lay-off e lay-off simplificado

A crise provocada pela COVID-19 levou ao encerramento temporário de milhares de empresas, fazendo com que muitas optassem pelo layoff.

Este modelo de suspensão do contrato de trabalho já estava previsto no Código do Trabalho. No entanto, e devido à situação especial criada pela pandemia, o Governo criou um regime temporário. É o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial que ficou conhecido como layoff simplificado. Este sistema vigorou até ao final de julho.

O objetivo era que as empresas, mesmo total ou parcialmente encerradas, pudessem manter os postos de trabalho. Para isso, podiam suspender os contratos ou reduzir o horário, situações que, no entanto, levam a uma redução dos rendimentos dos trabalhadores.

Os trabalhadores em layoff recebem dois terços do seu salário ou, nos casos em que exista redução de horário, o valor equivalente às horas trabalhadas. O empregador paga 30% desse salário, cabendo os restantes 70% à Segurança Social.

As estatísticas da Segurança Social mostram que, em maio, 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores estavam abrangidos pelo layoff simplificado. Nesse mesmo mês registou-se também um grande crescimento nos números relativos ao layoff previsto no Código de Trabalho: 4629 empresas e 44.403 pessoas.

Para compensar as perdas de rendimentos destes milhares de trabalhadores foi criado o complemento de estabilização.

Em agosto entrou em vigor um novo regime, designado apoio à retoma progressiva, que já não permite a suspensão do contrato, mas apenas a redução do horário de trabalho.

Fontes

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