Ekonomista
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07 Jan, 2024 - 18:59

Como saber se foi multado pelo radar? É simples

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Passou demasiado rápido num lugar em que a velocidade é controlada? Descubra como saber se foi multado pelo radar.

multas de radar

Por um motivo ou outro, todos os condutores em alguma ocasião já infringiram o código da estrada no que a velocidades diz respeito, ficando sempre com a sensação de culpa e de alguém “nos pode ter apanhado” a cometer uma infração grave ou muito grave, tendo logo vontade de saber se foi multado pelo radar.

Feliz ou infelizmente, Portugal é um país bastante regulado no que toca a limites de velocidade. Sobretudo se pensarmos que as coimas podem ir até aos 2500€, é normal querermos saber se fomos multados pelo radar o mais rapidamente possível e evitar viver em angústia.

Apesar de tudo, ainda não existe uma forma de saber no mesmo momento se foi multado pelo radar. Por isso, a melhor solução ainda é preocupar-se em andar dentro dos limites de velocidade permitidos, zelando pela sua segurança e evitar cometer qualquer tipo de infração no trânsito.

Como saber se fui multado pelo radar

Caso pressinta que pode ter cometido uma infração, a melhor forma de saber se foi multado pelo radar é realizar uma consulta no Portal das Contraordenações Rodoviárias. O Portal, criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária permite que os condutores tenham acesso às infrações cometidas.

No entanto, infrações leves, como multas por estacionamento irregular, por exemplo, podem não ser apresentadas neste Portal, pois ficam de fora deste tipo de registo eletrónico.

Uma das vantagens do Portal das Contraordenações é que é possível contestar as multas e realizar determinadas intervenções no processo, como apresentar testemunhas.

Como consultar as multas?

carro a passar por um Radar de velocidade

Para realizar uma consulta às contraordenações é necessário realizar um registo. Tal registo pode ser feito sem os dados do cartão de cidadão. Neste caso deve selecionar a opção “Registar” quando aceder ao portal.

Os documentos necessários para pessoa coletiva ou mandatário são:

  • Carta de condução ou licença de condução;
  • Cartão de contribuinte;
  • Cédula profissional (no caso de o registo ser realizado por um mandatário).

Para pessoas singulares:

  • Título de condução;
  • Documento de identificação.

Caso prefira realizar o registo com o cartão de cidadão, é necessário possuir um leitor de cartões certificado e específico para esta finalidade. Também é necessário, nestes casos, a digitalização do documento de identificação.

Todos os documentos citados devem ser enviados no formato PDF.

Contestar as multas aplicadas através de radar

É possível contestar as multas aplicadas por um radar ao solicitar um requerimento do registo fotográfico. É necessário ter em conta, na hora da contestação, a qualidade da imagem, a certificação do radar em questão e todas as informações detalhadas do momento da multa aplicada.

A solicitação do requerimento do registo fotográfico pode ser feita por escrito. Deve dirigir-se ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa terceira designada para tal.

Para além disso, o documento deve conter o número do auto de contraordenação. Pode ser feito por correio ou pessoalmente, na Seção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR na área de residência do condutor.

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