Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Fev, 2024 - 13:15

Como preencher o IRS em 2024: siga o passo a passo

Olga Teixeira

É uma obrigação anual, mas que ainda suscita dúvidas a muitos contribuintes. Veja neste guia como preencher o IRS passo a passo e sem complicações.

Como preencher o IRS

Tal como vem acontecendo nos últimos anos, também em 2024 continua a existir um prazo único para a entrega da declaração anual de rendimentos. Assim, tem entre 1 de abril e 30 de junho para preencher e submeter a sua declaração de IRS. O prazo é válido para todos os contribuintes independentemente da categoria dos seus rendimentos. 

A entrega do IRS deve ser feita exclusivamente online. Por isso, desaconselha-se a ida aos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Caso tenha dúvidas sobre como preencher o IRS, pode agendar um atendimento. A AT disponibiliza, também, um centro de atendimento telefónico (217 206 707), o esclarecimento de dúvidas pelo e-balcão e ajuda online através de uma assistente virtual.

Como preencher o IRS: guia passo a passo

Para saber como preencher o IRS, a primeira coisa a fazer é ter à mão a sua senha do Portal das Finanças. Esta é a chave-mestra para todo este processo. Por isso, se ainda não a tem, apresse-se a pedi-la para que esteja munido desta ferramenta fundamental aquando do preenchimento da declaração de rendimentos.

Este ano, pode continuar a poupar tempo e trabalho se estiver abrangido pelo IRS Automático. Esta medida abrange milhões de contribuintes e, ao entrar na sua página pessoal, será notificado se reúne as condições para usar esta modalidade de entrega.

Se for esse o caso, poderá, em seguida, aceder e verificar a declaração provisória. Todavia, deve confirmar sempre se os dados pré-preenchidos estão corretos.

Além disso, se tiver de declarar despesas de educação, saúde, encargos com imóveis para habitação permanente (rendas e juros do empréstimo) e encargos com lares – valores que podem não constar da declaração automática ou apresentar erros – opte pela entrega de declaração manual.

Veja, então, como preencher a declaração de IRS em 2024.

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Aceder à declaração

Em primeiro lugar, deve aceder ao Portal das Finanças.

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Durante o período de entrega da declaração, encontra um acesso direto ao IRS logo na página inicial. Clique em “Aceder”.

De seguida, será encaminhado para a página de início de sessão, onde deve colocar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso. Depois, clique no botão “Autenticar”.

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Selecionar entre IRS Automático ou Entregar Declaração

Logo que o início da sua sessão esteja concluído, obterá duas opções: IRS Automático ou Entregar Declaração (Modelo 3).

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Se estiver abrangido pelas situações em que é possível optar pelo IRS Automático, deverá selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados estão certos.

Caso esteja tudo correto, verifique a simulação. No caso dos casais são disponibilizadas três simulações: duas em tributação separada para cada membro do casal e uma de tributação conjunta. Submeta a que lhe for mais favorável.

Caso não esteja abrangido pelo IRS Automático, ou verifique que necessita de corrigir algum dado da declaração proposta, deve optar por “Entregar Declaração“.

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Iniciar o preenchimento da declaração (Modelo 3)

Selecione a opção “Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição”, clicando no botão “Preencher Declaração”.

Escolha o ano a que respeita a declaração que pretende preencher (neste caso, 2023) e depois pressione o botão “Selecionar”.

Assim que clicar em selecionar abre-se uma nova janela onde lhe são mostradas várias opções. Para lhe facilitar o preenchimento, deverá escolher a primeira “Obtenção de uma declaração pré-preenchida“.

Se for casado ou unido de facto e quiser optar pela tributação conjunta, deverá assinalar essa opção com um visto indicando também o NIF do seu cônjuge ou unido de facto.

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Preencher a folha de rosto

Se escolheu a declaração pré-preenchida, assim que entrar vai encontrar na barra superior esquerda os anexos que estão ativos. Esses separadores contêm aquela informação que foi previamente preenchida pelas Finanças.

Poderá, igualmente, aqui anexar todos os anexos que sejam necessários ao preenchimento da sua declaração de IRS.

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O primeiro separador a conferir (ou a preencher) é o “Rosto”. Este anexo é composto por 13 quadros dos quais constam os dados do sujeito passivo e do seu agregado familiar.

folha-rosto


Quadros 1 a 4

Os quatro quadros iniciais correspondem à identificação do Serviço de Finanças da área de residência (quadro 1); ao ano a que reportam os rendimentos (quadro 2); ao nome e NIF do sujeito passivo (quadro 3); e por último ao seu estado civil (quadro 4). Em cada um deles, deve confirmar, corrigir ou preencher a informação necessária.

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Quadro 5

O quadro 5 é relativo à opção pela tributação conjunta, pelo que só o deve preencher se no quadro anterior assinalou o campo 01 (“Casado”) ou o campo 02 (“Unido de facto”).

No caso de optar pela tributação conjunta, assinale o campo 01 (“Sim”) do quadro 5 – A e introduza o NIF do cônjuge ou unido de facto no campo 03. Se deseja entregar a declaração em separado, selecione o campo 02 (“Não”).

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Quadro 6

O quadro 6 da folha de rosto serve para identificar os elementos que compõem o agregado familiar.

Se comunicou previamente o seu agregado familiar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro, basta confirmar se as informações pré-preenchidas pela AT estão certas. Se o seu agregado familiar sofreu alterações desde a entrega da última declaração, mas não as comunicou no devido prazo, então deve proceder agora a essas alterações.

Note ainda que, se não tiver optado pela tributação conjunta, deve introduzir no quadro 6 – A o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. E se tiver dependentes (filhos ou afilhados civis), confirme se todos estão identificados no quadro 6 – B. Pode acrescentar ou remover linhas, se for caso disso.

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Quadros 7 a 10

Já se tiver algum ascendente a seu cargo, isto é, pais ou avós que vivam consigo e que não ganhem por mês mais do que a pensão mínima do regime geral (o valor era 319,49€ euros mensais em 2024), insira o respetivo NIF no quadro 7 – A.

No quadro 8 deve ainda confirmar ou inserir a sua residência fiscal e no quadro 9 o seu IBAN ou o IBAN da conta conjunta (se for casado ou unido de facto). É depois para essa conta que será transferido o valor do reembolso de IRS, caso tenha direito a ele.

De seguida, no quadro 10, assinale se esta é a primeira declaração do ano ou se se trata de uma declaração de substituição.

Veja também Ascendentes no IRS: que despesas podem ser deduzidas?


Quadro 11

Caso pretenda consignar 0,5% do seu IRS e/ou o benefício do IVA suportado, é no quadro 11 que deve fazê-lo. A escolha da entidade fica inteiramente ao seu critério, desde que seja uma das organizações de cariz social, ambiental ou cultural autorizadas pela Autoridade Tributária.

irs quadro 11

Para isso, basta selecionar o tipo de entidade que quer apoiar, inserir o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) e assinalar com “X” a consignação pretendida: “IRS”, “IVA” ou ambas.

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Preencher Anexos

Depois de preenchida a folha de rosto, deve preencher (ou confirmar) os anexos correspondentes ao tipo de rendimentos que aufere e que precisa declarar.

Anexo A

Este anexo é para quem trabalha por conta de outrem ou é pensionista. Se tiver rendimentos de trabalho dependente ou de pensões é no anexo A que os vai encontrar. Lembre-se de confirmar sempre todos os dados: NIF da entidade pagadora e valor dos rendimentos anuais, antes de avançar com o preenchimento do IRS.

Anexo B

Se é trabalhador independente e está abrangido pelo regime de contabilidade simplificada, deverá confirmar ou inserir os respetivos valores no Anexo B.

Não se esqueça que já pode indicar os gastos com remunerações e encargos com pessoal, rendas com imóveis afetos à sua atividade e outras despesas relacionadas com a atividade.

Anexo C

Se tiver auferido rendimentos empresariais/profissionais, mas estiver abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o anexo a ter em conta é o anexo C. Mas neste caso terá de recorrer a um contabilista certificado para entregar a declaração.

Anexo H

Este é um dos anexos a que deve dar particular atenção, uma vez que é aí que se encontram as deduções à coleta de IRS, ou seja, os benefícios fiscais, que lhe permitem diminuir o IRS a pagar ou a aumentar o reembolso a receber.

Se optou pela declaração pré-preenchida, todos os valores já devem estar no sítio, nomeadamente as suas despesas de habitação, saúde, lares ou educação. De qualquer forma, deve sempre confirmar se está tudo correto.

Caso dê pela falta dessas despesas (ou se simplesmente se esqueceu de as validar no e-Fatura) é possível corrigir a situação. Mas, para isso, terá de prescindir do pré-preenchimento e inserir manualmente as despesas dessas categorias. Isso significa, contudo, que vai ter de colocar todas as despesas à mão e não apenas aquelas que estão em falta.

Outros Anexos

Há todo um conjunto de rendimentos ainda não enunciados que deverão ser preenchidos em anexos próprios. São eles:

  • Anexo D: Transparência Fiscal e Herança Indivisa, Imputação de Rendimentos
  • Anexo E: Rendimentos de Capitais
  • Anexo F: Rendimentos Prediais
  • Anexo G: Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais
  • Anexo G1: Mais-Valias não Tributadas
  • Anexo I: Rendimentos de Herança Indivisa
  • Anexo J: Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
  • Anexo L: Residente não habitual

Alguns destes anexos, dada a sua complexidade, requerem um conhecimento mais técnico. Caso tenha dificuldades no preenchimento, não arrisque e consulte um profissional.

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Validar

Depois de preencher o IRS (rosto e anexos), clique na opção “Validar”. Caso exista algum erro ou falte preencher algum campo esta opção irá avisá-lo, especificando o campo com o erro ou com falta de informação.

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No topo da página de preenchimento também tem disponível a tecla “Ajudas” que lhe dá informações sobre os dados a serem colocados em cada campo e é um auxílio para preencher o IRS.

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Simular

Com a validação completa, pode simular o resultado da sua liquidação de IRS e tomar conhecimento do valor do imposto a pagar ou a receber. Para isso basta clicar no botão “Simular” no lado superior direito do ecrã. Se quiser imprimir a declaração, clique no botão “Imprimir”.

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Submeter

Com os dados validados e a simulação feita, falta-lhe apenas proceder à entrega da sua declaração. Para isso basta clicar no botão “Entregar” na barra superior, do lado direito do ecrã.

Quando o fizer não se esqueça de guardar ou imprimir o comprovativo do seu envio. Para tal vai ter de inserir novamente a senha de acesso ao Portal das Finanças.

Tem entre 18 e 26 anos? Recebe alerta para o IRS Jovem

Os jovens entre os 18 e os 26 anos vão receber um alerta, avisando-os para a possibilidade de aceder ao IRS Jovem, poupando no imposto a pagar.

Ao preencher o IRS podem fazer uma simulação antes da submissão da declaração, percebendo se esta é a opção mais vantajosa.

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Verificar

Dois dias após a submissão da sua declaração deve consultar o seu estado e confirmar que a informação foi enviada corretamente. Caso detete alguma irregularidade deve proceder à correção, selecionando a opção “IRS – Corrigir“.

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Obter Comprovativo

Assim que a sua declaração atinja o estado de “Aprovado”, deve regressar ao menu de IRS e selecionar a opção “Obter Comprovativos” para guardar ou imprimir a sua declaração.

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Seguindo estes dez passos, preencher o IRS será certamente mais fácil. Ainda assim, não deixe esta tarefa para os últimos dias, até porque costumam ser os de maior fluxo no Portal das Finanças.

Em caso de dúvidas pode sempre consultar a Autoridade Tributária através dos canais já referidos.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Guia do IRS 2023

Afinal de contas, o que é o IRS? Como funciona a cobrança deste imposto? E o que é preciso preencher na declaração? Veja as respostas a esta pergunta no nosso Guia do IRS.

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