Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
28 Fev, 2024 - 09:52

Validar as faturas no E-Fatura. Prazo termina mesmo hoje

Mónica Carvalho

Saiba como validar as faturas no E-Fatura e aprenda a consultar, corrigir e inserir despesas manualmente. O prazo termina hoje.

como validar faturas no e-fatura

O prazo para validar as suas faturas no E-Fatura e garantir todas as deduções a que tem direito, rentabilizando assim o reembolso do IRS, termina hoje, dia 28, depois do adiamento de dois dias fruto das dificuldades de acesso ao sistema que se verificaram nos últimos dias.

Embora grande parte das despesas já seja comunicada automaticamente de acordo com o respetivo setor de atividade, há outras que têm de ser validadas manualmente. Isto acontece quando a despesa foi comunicada por um comerciante com mais do que uma atividade económica. Nesse caso, o contribuinte terá de indicar à Autoridade Tributária (AT) qual o setor em que se insere aquela despesa.

Pode ainda dar-se o caso de haver faturas que não foram registadas pela entidade comercializadora ou que estejam incorretas, por isso convém verificar se todas foram comunicadas à AT e se existe algum erro a corrigir.

As faturas que continuarem pendentes depois da data limite de validação não são consideradas na categoria correta de dedução ao IRS, e, com isso, pode estar a perder a oportunidade de aumentar as suas deduções.

Validar faturas no E-Fatura: passo a passo

Consultar, validar, corrigir e registar: são estes os quatros passos que lhe vamos explicar, para que nada falhe nas deduções de IRS.

Como consultar faturas

Antes de saber como validar faturas no E-Fatura deve aprender a consultá-las.

1. Para isso, basta aceder à página do E-Fatura

portal e-fatua

2. No fundo da página, clique em “Adquirente”.

3. De seguida é-lhe pedido para inserir o seu número de contribuinte e senha de acesso, que é a mesma do acesso ao Portal das Finanças.

login-portal-financas

4. No ecrã seguinte vai encontrar o valor das deduções provisórias de IRS que já acumulou, bem como a respetiva distribuição por categorias.

Deduções de IRS por categoria de despesa

5. Para consultar as faturas comunicadas à AT até à data, clique em “verificar faturas” na parte inferior da página.

verificar-faturas

6. A pesquisa pode ser feita de diversas formas: pelo NIF do comerciante, pela data da emissão, e também pelo estado ou situação em que se encontram.

verificar-faturas-situacao

Pode também consultar as faturas de acordo com o setor de atividade do emissor.

verificar-fatura-setor

Ou pelo tipo de fatura.

verificar-fatura-tipo

Caso seja trabalhador independente, pode ainda verificar se é uma fatura que se encontra ou não afeta à sua atividade profissional.

verificar-faturas-atividade

Como validar faturas

1. Se tiver faturas pendentes, ao entrar no portal E-Fatura vai encontrar essa indicação (logo no topo da página). Para validar as faturas, clique em “Complementar Informação Faturas”.

validar faturas

2. Isto acontece quando a despesa foi comunicada por um comerciante com mais do que uma atividade económica. Nesse caso, o contribuinte terá de indicar à AT qual o setor em que se insere aquela despesa. Tratando-se de trabalhadores independentes, as faturas também ficam pendentes até que indiquem se estão afetas ou não à atividade profissional (parcialmente ou totalmente).

atividade-faturas

3. Se exercer atividade independente, deve indicar se a despesa foi efetuada no âmbito da sua atividade profissional, total ou parcialmente. Caso contrário, deve escolher a opção “Não”.

faturas-atividade-profissional

4. Repita o processo em todas as faturas pendentes. Por fim, clique no botão “Guardar” no fundo da página.

guardar-alteracoes-faturas

Como corrigir o erro de uma fatura

Para conseguir identificar algum erro, é importante guardar sempre as faturas, pois essa é uma forma de confirmar se a informação no E-Fatura está correta. Só depois disso é que se torna mais seguro dispensá-las.

Quando estiver a confirmar se os dados das faturas se encontram certos, verifique se existem discrepâncias, como aquelas que podem ocorrer, por vezes, no valor de aquisição. Assim, conseguirá corrigir a tempo os erros que existirem.

1. Para isso, basta entrar na fatura em questão e, no fundo da página, clicar no botão “Alterar”.

alterar dados fatura

2. Altere os campos necessários, onde observar algum erro, e clique em guardar.

guardar dados fatura

Como registar uma fatura

As faturas emitidas são comunicadas pelos agentes económicos à AT até ao dia 12 do mês a seguir ao da sua emissão e disponibilizadas na página pessoal de cada consumidor. Se depois dessa data não encontrar a sua despesa no E-Fatura, o consumidor deve introduzi-la manualmente.

1. No menu superior clicar em “Faturas” e, na parte “Adquirente”, selecionar “Registar Faturas”.

registar fatura

2. De seguida introduzir os elementos de identificação da fatura: NIF do comerciante, tipo de fatura e respetivo número.

dados identificação fatura

3. No campo “Dados da Fatura”, colocar a data, código de controlo, valor e taxa de IVA correspondente.

colocar dados fatura

O código de controlo refere-se ao conjunto de quatro caracteres que se encontram antes de “Processado por programa certificado”. Se a fatura não tiver este código, então, não precisa de preencher este campo.

No caso de ser uma fatura com produtos de diferentes taxas de IVA, poderá inserir cada item numa linha específica.

O que deve saber além de como validar faturas no E-Fatura?

1

Até quando se devem guardar as faturas em papel?

Deve guardar as faturas até ao momento em que verifica que consta na sua página pessoal. A partir daí, já não será necessário tê-las consigo.

Nos casos em que os agentes económicos não tiverem comunicado a fatura e o consumidor tiver de registá-las manualmente, deverá mantê-las por um período de quatro anos.

2

Todas as faturas são dedutíveis no IRS?

Não. Apenas as faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS. As empresas são obrigadas a emiti-las e a comunicá-las à Autoridade Tributária até ao dia 12 do mês seguinte ao da compra.

Só as faturas com NIF permitem ao contribuinte recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração e alojamento, cabeleireiros ou de reparações de automóveis, por exemplo. É por isso que os consumidores devem exigir sempre fatura com número de contribuinte em todas as compras que efetuarem.

3

Como adicionar despesas de saúde com receita médica?

O contribuinte pode deduzir 15% das despesas realizadas com saúde até ao limite de 1.000 euros, mas não se deve esquecer que as despesas à taxa normal de IVA (23%) deverão ser devidamente justificadas com receita médica. Estes gastos terão também de ser sempre validados no E-Fatura.

Se aceder à sua página e existir alguma despesa à qual seja necessária adicionar receita, vai aparecer logo na página inicial. Clique primeiro na opção “Associar receita”, em seguida no ícone “Sim”, e só então deverá indicar o valor dos bens ou serviços adquiridos à taxa normal que constem nessa receita.

Associar receita à fatura de saúde
Veja também E-fatura: como associar a receita à fatura de saúde
4

Como registar uma despesa feita no estrangeiro?

Se um contribuinte realizar uma despesa de educação ou saúde noutro país, poderá também colocá-la no IRS. No entanto, terá de a registar manualmente. Para isso, deve ter uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa.

Depois, deve ir à sua página pessoal no E-Fatura, clicar em “Registar faturas”, e dentro desta área selecionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro para colocar os dados pedidos, como o NIF do comerciante, o país onde foi efetuada, o número da fatura, o valor da despesa, o valor do IVA e a natureza da despesa.

Medidas importantes que não deve esquecer

Peça sempre fatura com NIF

Esta é uma forma de poder usufruir das deduções e benefícios de IRS. Se não pedir faturas com número de contribuinte, perde a oportunidade de baixar centenas de euros o seu pagamento de IRS.

Isto acontece porque a referida despesa acabará por não ser contabilizada no seu E-Fatura, uma vez que também não existe a possibilidade de colocá-la manualmente no sistema do Fisco.

Peça uma senha de acesso para os seus filhos

Pode ser colocado nas faturas o número de contribuinte da mãe, do pai ou dos filhos, mas o melhor é optar por colocar o NIF dos seus descendentes.

No entanto, sempre que o NIF deles for usado nas despesas, deve verificar se as faturas foram, igualmente, comunicadas ao Fisco. Para isso, terá de pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada um dos seus filhos e fazer ainda a validação das faturas por eles.

Se estiver numa situação de divórcio com guarda conjunta, as faturas emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas de acordo com a percentagem que cabe a cada um na partilha de despesas, definida no acordo de regulação das responsabilidades parentais. Caso não exista acordo, ou as percentagens não sejam devidamente indicadas por ambos os progenitores até 15 de fevereiro no Portal das Finanças, o valor das deduções é dividido em partes iguais.

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