Olga Teixeira
Olga Teixeira
29 Out, 2020 - 11:05

Seguros e pandemia: sabe mesmo o que cobre ou não o seu seguro?

Olga Teixeira

Com a pandemia de COVID-19, surgem dúvidas quanto às coberturas de alguns seguros. Saiba o que pode ter mudado e o que abrangem ou excluem os seus seguros.

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As coberturas dos seguros são, muitas vezes, uma incógnita para os consumidores. Afinal, o que está ou não coberto pelos seguros em tempos de pandemia? O que acontece se ficar infetado? Os seguros de acidentes de trabalho são válidos se estiver em layoff? E em teletrabalho?

No caso dos seguros, e como é o conhecimento comum, cada caso é um caso e, por isso, convém sempre ler as condições da apólice para conhecer as coberturas – o que está abrangido – e o que não está, ou seja, as chamadas exclusões.

Há, no entanto, regras comuns independentemente do contrato e da seguradora. E, dado o contexto excecional provocado pela pandemia, existem também, alterações legislativas específicas para este período.

É o caso das chamadas moratórias dos seguros, que permitem deferir o pagamento do prémio sem perder cobertura ou até negociar condições mais favoráveis.

Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que supervisiona o setor, as seguradoras têm acatado as recomendações dadas ou até tomado iniciativas para renegociar com clientes.

coberturas e exclusões: Leia bem as letras pequeninas

Para saber o que está coberto pelo seu seguro é importante ler a apólice, onde constam as condições do contrato, ou seja, as condições gerais, as especiais, as coberturas e as exclusões.

Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas são definidas por lei ou respetiva regulamentação.

No entanto, nos facultativos, as coberturas devem ser definidas entre a seguradora e o segurado. É por isso que as chamadas “letras pequeninas” são importantes. E, em casos excecionais como os da COVID-19, podem ser ainda mais relevantes.

Por isso, e caso tenha dúvidas relativamente a alguma situação, leia as condições do contrato ou informe-se junto da sua seguradora.

SEGUROS E COVID-19: O que dizem as entidades do setor?

1

Seguro de vida

De acordo com a Associação Portuguesa de Seguradoras (APS), entidade que reúne grande parte das seguradoras a atuar em Portugal, a maioria dos contratos não inclui “qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia”. Ou seja, a existência de uma pandemia não tem qualquer influência nas condições.

De qualquer forma, e é sempre necessário confirmar na apólice as coberturas e exclusões.

2

Seguros de Saúde

No caso destes seguros, há duas situações a ter em conta. A ASF alerta para o facto de “doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual da COVID-19” estarem geralmente excluídas dos contratos de seguro de saúde.

Ainda assim, podem existir acordos diferentes e as seguradoras podem mesmo responsabilizar-se pelo pagamento do teste de diagnóstico.  

A ASF, num relatório divulgado em agosto, refere que algumas seguradoras alargaram as coberturas às consequências da COVID-19, mesmo em casos em que estava excluída.

No entanto, e caso o segurado seja diagnosticado com COVID-19, têm de ser seguidas as indicações da DGS. Isto é, o doente tem de ser encaminhado para o Serviço Nacional de Saúde e não para entidades privadas.

seguro médico
3

Seguros de Viagem

A APS entende, em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, que “os clientes impedidos de viajar por infeção (deles ou de dependentes) podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura”. No entanto, tal só acontece desde que ocorra internamento hospitalar e/ou isolamento imposto por uma entidade competente.

No entanto, diz a associação, e dado que existe “diversidade dos contratos dos seguros de viagem”, é aconselhável consultar a sua seguradora. O mesmo se aconselha no caso de viagens contratadas através de agência de viagens. 

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4

Seguros de acidentes de trabalho

O trabalho foi uma das áreas mais afetadas pela pandemia: do encerramento de empresas ao layoff ou ao teletrabalho, foram várias as alterações surgidas no contexto laboral.

As coberturas dos seguros refletem esta nova realidade, adaptando-se às novas circunstâncias.


Layoff

De acordo com as recomendações da ASF, esta situação “deve ser repercutida nas condições dos contratos de seguros de acidentes de trabalho, em particular, no prémio do seguro”.

Assim, e nestes casos, o seguro só é aplicável se o trabalhador estiver em formação profissional ou no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores.

Existindo uma suspensão do contrato de trabalho, esta deve ser comunicada pelo empregador à seguradora, que deve reduzir o prémio de acordo com essa alteração. 


Teletrabalho

A recomendação da Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) é que as empresas indiquem quem são os trabalhadores neste regime, bem como as moradas onde estão a trabalhar. Desta forma, pode ser ativada a respetiva cobertura.

Assim, “os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora” são considerados acidentes de trabalho

5

Seguros de Crédito

Os seguros criados para acautelar o incumprimento abrangem, de uma forma geral situações que “dificultem de forma excessiva o atempado cumprimento das obrigações”. Assim, se tem um crédito – por exemplo ao consumo – com este tipo de seguro associado, consulte as condições.

Já no que respeita aos seguros associados, por exemplo, ao crédito à habitação, os bancos entendem que devem continuar a ser pagos.

A lei diz também que as moratórias de seguros só abrangem os seguros obrigatórios. E, nestes casos, a falta de pagamento não acaba com a cobertura.

6

Outros seguros

No caso dos seguros como o de responsabilidade civil automóvel ou de estabelecimentos que estiveram encerrados, e no âmbito das moratórias, foram tomadas medidas para ir ao encontro da redução ou eliminação do risco.

Assim, e segundo a ASF, cerca de 660 mil contratos de seguro do ramo automóvel foram renegociados para aplicação de um regime mais favorável. Ainda neste ramo, em 1,9 milhões de apólices a validade das coberturas foi prolongada por 60 dias.

Os prémios foram reduzidos em 42 mil contratos relacionados com atividades suspensas ou reduzidas e com estabelecimentos encerrados devido às medidas para conter a propagação da COVID-19.   

FONTES

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