Filinto Melo
Filinto Melo
28 Fev, 2024 - 07:15

Carreiras contributivas longas: antecipar a reforma sem penalizações

Filinto Melo

Se chegou aos 60 anos e tem uma carreira contributiva longa, peça a reforma antecipada sem cortes. Saiba as condições.

Carreiras contributivas longas

As carreiras contributivas longas estão, desde 2017, mais protegidas.

A regra é que quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar com menos de 17 anos de idade, pode reformar-se antes da idade legal para aceder à pensão de velhice (que, em 2024, é de 66 anos e 4 meses).

Em qualquer uma destas situações, a Segurança Social não penaliza a antecipação da idade da reforma, nem introduz o corte por via do fator de sustentabilidade.

Descubra como funciona este regime.

Carreiras contributivas longas: como funciona este regime?

Face a um regime que era extremamente penalizador, o regime das carreiras contributivas longas tem os seguintes objetivos:

  • Proteger e valorizar quem tem muitos anos de descontos, no sentido de melhorar as condições de reforma de todos os futuros pensionistas;
  • Promover o prolongamento da vida ativa;
  • Tornar sustentável, a longo prazo, o sistema de Segurança Social;
  • Simplificar o sistema de atribuição de reforma antecipada e torná-lo mais transparente.

Neste regime, a reforma antecipada deixa de estar sujeita a uma dupla penalização, dado que deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade, que reduzia o valor da pensão qualquer que fosse a distância até à idade normal de reforma, fosse um mês, fossem seis anos.

A idade pessoal de reforma

O regime das carreiras contributivas longas permite a definição de uma idade pessoal de reforma. Ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor.

Na prática, cada pensionista passa a ter a sua idade de reforma, que depende apenas da idade que tem e dos anos da sua carreira contributiva.

Mas, como é que se determina a idade de reforma “pessoal”? A tabela disponibilizada pela Segurança Social informa que:

  • Com 46 anos de descontos, pode pedir a reforma ao abrigo deste regime aos 64 anos e 7 meses;
  • Com 47 anos de descontos, aos 64 anos e 3 meses de idade;
  • Com 48 anos de descontos, aos 63 anos e 11 meses;
  • Com 49 anos de descontos, aos 63 anos e 7 meses;
  • Com 50 anos de descontos, aos 63 anos e 3 meses;
  • Com 51 anos de descontos, aos 62 anos e 11 meses.

Ainda de acordo com a Segurança Social, a idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4 meses em 2024) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva. É a partir desta idade que não terá qualquer penalização na pensão.

Veja também Como saber quantos anos tenho de descontos para a Segurança Social

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Veja também