Paula Landeiro
Paula Landeiro
10 Mai, 2023 - 10:14

Como calcular a reforma: saiba quanto vai ganhar

Paula Landeiro

Se está prestes a deixar a vida ativa, saiba aqui como calcular a reforma, até para saber com o que pode contar antes de deixar de trabalhar.

Calcular a reforma é um assunto que interessa sobretudo às pessoas que se preparam para deixar a vida ativa, dado que será este o valor do qual dependerão todos os meses para a gestão das suas despesas.

Sabe-se, à partida, que o montante da reforma – designada pela Segurança Social como pensão de velhice – é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário. Mas como chegar a este valor?

Para responder a esta pergunta, é importante que saiba que, para calcular a reforma, é necessário ter em consideração alguns fatores, nomeadamente a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e o fator de sustentabilidade.

A fórmula para calcular a reforma

O montante da pensão estatutária é, então, igual ao produto da remuneração de referência pela taxa global de formação da pensão e pelo fator de sustentabilidade (quando aplicável). Ou seja, chegará ao montante a auferir utilizando a seguinte fórmula:

Pensão = Remuneração de Referência x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade (quando aplicável)

Mas que denominadores são estes?

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Remuneração de referência

Para encontrar a sua remuneração de referência deve dividir o total de remunerações da carreira contributiva pelo número de anos civis de descontos multiplicado por 14.

  • Remuneração de referência = Total de Remunerações revalorizadas/(nx14).

O número de anos civis com registo de remunerações tem o limite de 40. Se tiver mais de 40 anos de descontos, some as 40 remunerações mais elevadas.

A revalorização das remunerações é apenas a atualização das suas remunerações pelos coeficientes de revalorização publicados anualmente pelo Estado.

Remuneração de referência
Veja também Remuneração de referência: quando se aplica e como se calcula
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Taxa global de formação

Esta taxa corresponde ao número de anos civis com descontos considerados relevantes para o regime de proteção social. É considerado um ano civil aquele que tenha registo de, pelo menos, 120 dias de remunerações.

  • Taxa global = taxa anual x n.º de anos civis relevantes para o cálculo, com o limite de 40 anos.

A taxa anual depende da carreira contributiva.

Por exemplo, se tiver 20 anos de descontos ou menos, a taxa anual corresponde a 2%, ou seja, significa que para encontrar a taxa global de formação terá de multiplicar o número de anos de descontos por 2%.

Caso a sua carreira contributiva seja superior a 21 anos, a taxa anual varia entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da remuneração de referência (ver o quadro abaixo).

RR por indexação ao IASTaxas
Até 1,1xIAS2,3%
Superior a 1,1xIAS até 2xIAS2,25%
Superior a 2xIAS até 4xIAS2,2%
Superior a 4xIAS até 8xIAS2,1%
Superior a 8xIAS2%

Para 2023, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 480,43 euros.

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Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade está relacionado com a evolução da esperança média de vida e apenas se aplica aos beneficiários que solicitem a pensão de velhice antes da idade mínima de acesso (66 anos de 4 meses em 2023).

Assim, às reformas antecipadas iniciadas em 2023, a aplicação do fator de sustentabilidade resulta numa redução do valor da pensão em 13,83%.

No entanto, este fator não é aplicável no cálculo das seguintes pensões estatutárias:

  • Pensões de velhice dos beneficiários que passem à situação de pensionistas na idade normal ou na idade pessoal de acesso à pensão, ou em idade superior;
  • Pensões de velhice do regime de flexibilização da idade;
  • Pensões de velhice do regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas;
  • Pensões de velhice resultantes da convolação das pensões de invalidez.

O valor final da pensão

Apesar da fórmula geral, a sua aplicação não é assim tão fácil, já que a fórmula sofre adaptações tendo em conta a data de inscrição na Segurança Social.

Inscrições na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001  

Se a sua inscrição é anterior a essa data, o valor da pensão será assim constituído por duas partes:

  1. Uma calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos;
  2. E outra com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.

A fórmula para calcular é:

  • Pensão = (P1 x C3 + P2 x C4) / C

Mas o que significam estas abreviaturas?

  • P1 – Pensão que resulta do produto da taxa global de formação pela remuneração de referência obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15;
  • C3 – número de anos de descontos até 31 de dezembro de 2001;
  • P2 – Pensão calculada com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Resulta do produto da taxa global de formação pela RR;
  • C4 – número de anos de descontos completados a partir de 1 de janeiro de 2002 ;
  • C – número de anos de descontos.

O valor da P1 será assim calculado da seguinte forma: P1 = RR x 2% x n 

Onde :

  • RR – Remuneração de referência = TR10/15 a dividir por 140 (ou seja 14 meses x 10 anos);
  • TR10/15  – total de remunerações dos 10 anos em que ganhou mais, dos últimos 15 anos de descontos;
  • n – Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40).

O valor do P1 está limitado a 12xIAS (5.318,4 euros). No entanto se P1 for superior a P2 ou se ambos forem superiores a 12xIAS a pensão será calculada como se a sua inscrição na SS tivesse ocorrido depois de 1 de janeiro de 2002.

Finalmente, não se esqueça que para saber o valor final da pensão teria de aplicar o fator de sustentabilidade, ou bonificações se aplicáveis.

Vejamos um exemplo

Tem 40 anos de descontos e a sua inscrição na Segurança Social é anterior a dezembro de 2001 e vai pedir a pensão em 2023.

Para simplificar as contas vamos supor que os seus vencimentos foram:

  • Ano 1 – ano 9 = 1.000 euros/mês;
  • Ano 10 a 19 – 1.250 euros/ mês;
  • Ano 20 a 29 – 1.500 euros /mês;
  • Ano 30 a 34 – 1.750 euros/mês;
  • Ano 35 a 40 – 2.000 euros /mês.

Neste caso a primeira parcela – P1 teria apenas os 10 melhores anos dos últimos 15, ou seja: total das 10 melhores remunerações últimos 15 anos / 140 = (1.750x14x5 + 2.000x14x5)/ 140 = 1.875 euros.

  • P1 – 1.875 euros x 2% x 40 = 1.500 euros;
  • C3 – 20 anos.

No calculo de P2 teríamos:

  • Total de remunerações = 1.000x14x10 + 1.250x14x10 + 1.500x14x10 + 1.750x14x5 + 2.000x14x5 = 787.500;
  • RR = 787.500 / 14×40 = 1.406,25 euros;
  • Taxa global de formação = 2% x 40 = 80%;
  • P2 = 1.125 euros;
  • C4 – 20 anos;
  • C = 40 anos.

Assim, a pensão seria de:
Pensão =( 1.500 x 20 + 1.125 x 20 )/40 = 1.312,50 euros.

Inscrições na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002 

Neste caso, o cálculo da pensão é feito com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Se tiver mais do que 40 anos de descontos, são contados os 40 melhores. Ou seja: Pensão = RR x taxa global de formação.

Onde:

  • Remuneração de referência (RR) RR = TR a dividir por (n x 14);
  • TR – total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos;
  • n – Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40).
  • Se tiver 20 anos ou menos de descontos: Pensão = RR x 2% x n 
  • Se tiver 21 anos ou mais de descontos:  a pensão depende da remuneração de referência.

Depois para saber o valor final da pensão teria de aplicar o fator de sustentabilidade, ou bonificações se aplicáveis.

Vejamos um exemplo

Está inscrito na Segurança Social desde 1 de janeiro de 2002 e tem 20 anos de descontos.

Para simplificar digamos que a sua remuneração mensal nos 10 primeiros anos foi de 1.200 euros e nos 10 anos seguintes foi de 1.500 euros. Então:

  • Total de remunerações : 1.200x10x14 + 1.500x10x14 = 378.000 euros;
  • RR = Total de remunerações / 14×20 = 378.000 / 280 = 1.350 euros;
  • Taxa global de formação = 2% x 20 = 40%

Assim, a pensão seria de:
Pensão = RR x 40% = 540 euros.

Recorrer ao simulador da Segurança Social

Se o cálculo, no entanto, lhe continuar a parecer difícil, porque de facto, as contas não são simples de fazer, pode sempre optar por fazer uma simulação de pensão na página pessoal da Segurança Social Direta.

A Segurança Social tem registado os descontos que foi fazendo ao longo da sua vida contributiva e é com eles que irá fazer as contas para calcular a sua reforma.

O simulador vai dizer-lhe qual o valor bruto estimado da sua pensão, assim como a idade em que poderá deixar de trabalhar. O cálculo é feito com base nos salários registados na Segurança Social, por isso o nosso conselho é que consulte os valores registados na sua área pessoal da Segurança Social Direta.

Saiba no entanto, que se tiver descontos feitos noutros regimes de proteção que foram englobados na SS, pode ser que estes não estejam a ser considerados na simulação que lhe é apresentada.

Se quiser saber ao certo quanto será a sua pensão de reforma pode pedir à Segurança Social que calcule o montante provável,  através do formulário RP 5070- DGSS Depois de preenchido deve ser entregue nos serviços da SS. No entanto, este pode ser um processo demorado.

Veja também Como saber quantos anos tenho de descontos para a Segurança Social

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em maio de 2023.

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