Mónica Carvalho
Mónica Carvalho Com Nídia Ferreira
18 Mar, 2022 - 10:43

Burlas no crédito: quais as mais comuns e como evitá-las

Mónica Carvalho Com Nídia Ferreira

Saiba como atuam as entidades fraudulentas e o que fazer para se proteger das burlas no crédito.

Burlas no crédito

Lá diz o ditado que “quando a esmola é grande, o pobre desconfia” e no que diz respeito à concessão de crédito, se a proposta for demasiado boa, o mais provável é tratar-se de uma burla ou fraude.

As promessas de empréstimos fáceis e rápidos, normalmente acompanhados de juros muito elevados, não são um problema novo. Mas a tendência tem vindo a agravar-se, sobretudo devido às dificuldades financeiras trazidas pela pandemia.

Por vergonha ou desespero, muitas famílias são empurradas para ofertas promovidas por entidades ou pessoas singulares que não estão autorizadas a exercer atividade financeira em Portugal. O resultado é quase sempre mesmo. Aquilo que parecia ser uma solução imediata, acaba por tornar-se num problema ainda maior e com consequências sérias.

Conheça o modo de atuação destas entidades e saiba o que deve fazer para se proteger.

Quais os tipos de burlas no crédito mais comuns?

créditos contas

Há entidades que dizem conceder crédito rapidamente, sem grandes formalidades, e independentemente do historial financeiro do indivíduo. Como contrapartida, exigem a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens, como por exemplo um automóvel ou até a habitação própria.

Num comunicado publicado em 2019, o Banco de Portugal identificou o modo de atuação dos supostos financiadores. Os anúncios são colocados normalmente nas redes sociais, propondo crédito a quem “necessita com urgência de liquidez”. Mas também os encontra em jornais e revistas.

Por vezes, as ofertas de crédito não são feitas diretamente por quem o concede o empréstimo, mas através de um terceiro que medeia o processo. Depois de, “alegadamente procurar soluções à medida junto do sistema bancário”, o suposto intermediário informa o cliente que não é possível obter crédito pelo métodos tradicionais “devido à sua taxa de endividamento”. Como alternativa, sugere-lhe uma proposta de financiamento “junto de particulares”.

Esta alternativa, refere o BdP, é apresentada ao cliente como “uma proposta séria, simples e dentro dos parâmetros da legalidade”. Muitas vezes o intermediário assume inclusive a preparação da documentação necessária para concretizar o negócio.

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Imóveis dados como contrapartida podem levar à perda da casa

Quando a concessão de crédito tem por contrapartida algum imóvel, é prometida “liquidez imediata, desde que o cliente transmita a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito”. A transmissão pode ser feita através de escritura pública ou após a emissão de uma procuração que dispense a sua presença.

Ao cliente é dito que pode continuar a habitar o imóvel (por exemplo como arrendatário) e manter a opção de recompra depois de pagar o financiamento e os juros, no prazo previsto. Esta opção de recompra costuma ser incluída no contrato de arrendamento entretanto celebrado ou em contrato promessa de compra e venda.

Em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga, a “opção de recompra extingue-se e o cliente não tem direito a recuperar ou a utilizar o imóvel”. Resultado? Quando este não tem capacidade financeira de cumprir, acaba por perder a casa e o dinheiro que já tenha paga em prestações.

Cheques pré-datados e o risco de ficar com conta a descoberto

No caso da concessão de crédito por troca de cheques, é garantido aos clientes que “os cheques são passados com datas futuras”, e que “apenas podem ser levantados nas respetivas datas de pagamento”.

Mas na prática, alerta o BdP, estas entidades “procedem ao levantamento, em bloco, dos cheques antes da data prevista”. Caso a conta bancária do cliente não tenha dinheiro suficiente para cobrir o levantamento dos cheques, este “fica em situação de incumprimento perante o banco” e ainda tem de pagar “as comissões associadas ao saldo a descoberto“.

Confissão de dívida e cobranças agressivas

Muitas vezes, estas burlas na concessão de crédito “envolvem a subscrição, por parte dos clientes, de uma confissão de dívida”, explica o BdP.

Esse valor incorpora não só o do capital mutuado (empréstimo), mas também o montante de juros a ser pago em cada operação deste tipo. O que acaba por acontecer é que o cliente “nunca recebe a totalidade do valor inscrito na referida confissão de dívida e tem dificuldades em entender qual a taxa de juro aplicável ao crédito que solicitou”.

Além disso, “eventuais incumprimentos, mesmo que pontuais”, levam a que “quem concede o crédito utilize métodos agressivos de cobrança de dívidas”.

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Como se proteger das burlas associadas ao crédito?

Como vê, é muito deixar-se iludir em momentos de aflição. Assim, antes de ceder a qualquer recurso fácil, tenha em conta os seguintes conselhos:

  • Se a entidade em causa não possuir um estabelecimento fixo, então desconfie;
  • Antes de assinar qualquer documento, confirme no site do BdP se a entidade em causa integra ou não a lista de entidades autorizadas para a operação que se propõe realizar (pode procurar diretamente pelo nome);
  • Não responda a e-mails, cartas ou mensagens com propostas de ajuda financeira imediata que lhe deixem dúvidas, seja pelo conteúdo, seja pelo remetente;
  • Solicite sempre todas as informações que considerar necessárias antes de realizar qualquer operação financeira, incluindo até pedir uma segunda opinião a alguém que considere que poderá perceber mais do assunto;
  • Confirme se todos os procedimentos de segurança estão salvaguardados e, se tiver dúvidas, não ceda os seus dados pessoais e bancários, especialmente online.

O que fazer se achar que foi ou está a ser enganado?

Se foi vítima de algum crime ou tentativa de crime por parte de uma destas entidades, deve contactar de imediato o BdP por telefone (213 130 000) ou e-mail ([email protected]), relatando a situação com o máximo de informação possível. Apresente também queixa às autoridades, seja PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público.

Mesmo que não tenha sido vítima de crime, se tem conhecimento de que uma determinada entidade se dedica a atividades financeiras ilegais, deve, igualmente, reportar essa situação ao Banco de Portugal.

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