Olga Teixeira
Olga Teixeira
04 Fev, 2024 - 09:56

Advogado gratuito: quem tem direito

Olga Teixeira

O apoio jurídico gratuito destina-se a quem não tem condições económicas para pagar despesas com processos judiciais. Saiba se tem direito.

Beneficiar de apoio jurídico gratuito é uma ajuda importante quando a situação económica não permite pagar despesas relacionadas com questões judiciais.

Uma dívida, um problema com o senhorio, questões com pensões de alimentos ou até conflitos com um fornecedor são assuntos em que pode ser necessária a intervenção de um advogado.

O apoio jurídico gratuito é, por isso, uma forma de garantir que o acesso à justiça não está vedado a quem tem menos poder económico.

Apoio jurídico gratuito: o que é?

O apoio jurídico gratuito destina-se a pessoas e entidades sem fins lucrativos sem condições para pagar as despesas associadas a processos judiciais. Este apoio é concedido de duas formas.

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Consulta jurídica

Pode ser uma consulta jurídica, isto é, uma consulta com um advogado para que este explique como se aplica a lei em casos concretos. Assim, as pessoas que se sintam lesadas (ou que considerem que isso pode acontecer) recebem um esclarecimento técnico e aconselhamento.

Além de lhe explicar os seus direitos, o advogado pode também ajudá-lo a resolver o problema sem recorrer aos tribunais. Por exemplo, através de uma carta ou de outra forma que possa solucionar a questão de uma forma mais rápida e simples.

Esta possibilidade só se aplica a particulares. Ou seja, as entidades sem fins lucrativos não podem recorrer à consulta jurídica.

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Apoio judiciário

A proteção jurídica inclui também o apoio judiciário. Neste caso, o apoio jurídico gratuito pode passar pela nomeação de um advogado e pelo pagamento dos seus honorários. Este apoio pode ser dado por um advogado estagiário ou um solicitador, consoante o tipo de processo.

Assim, e se não tiver possibilidade de pagar um advogado, terá direito a um, nomeado pela Ordem dos Advogados e pago pelo Ministério da Justiça. Tem também a possibilidade de pagar estes honorários em prestações.

Nos casos em que o apoio jurídico gratuito esteja relacionado com processos-crime ou contraordenações, é nomeado um defensor oficioso. O Ministério da Justiça paga os serviços deste advogado.

Se a questão estiver relacionada, por exemplo, com uma penhora, será escolhido um oficial de justiça para tratar dos procedimentos relativos à execução.

O apoio jurídico gratuito pode significar a dispensa do pagamento das custas judiciais, como taxa de justiça, e dos encargos com o processo. Noutros casos, é dada a possibilidade de fazer estes pagamentos em prestações.

Quem pode pedir apoio jurídico gratuito?

O apoio judiciário está acessível a particulares e a entidades sem fins lucrativos. No primeiro caso, abrange cidadãos portugueses e da União Europeia, mas também estrangeiros e apátridas. Devem ter uma autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia (UE) que ofereça o mesmo direito aos cidadãos portugueses.

Aplica-se também a pessoas com domicílio ou residência habitual num país da UE, mesmo que o processo não decorra nesse país.

As entidades sem fins lucrativos podem ser associações, fundações, cooperativas, sindicatos e instituições religiosas. A pessoas coletivas só se aplica a possibilidade de dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo e a nomeação e pagamento de um advogado ou agente de execução.

Insuficiência económica é condição de acesso

Tanto particulares como as entidades referidas só têm direito a apoio jurídico gratuito se provarem que não têm capacidade económica para pagar as despesas relacionadas com a ação judicial.

Para avaliar esta incapacidade são tidos em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do agregado familiar.

Para ser mais fácil perceber se tem direito a apoio judiciário, pode usar o simulador que está disponível no site da Segurança Social.

Como pedir o apoio jurídico?

Para pedir é necessário reunir a documentação que prove a insuficiência económica e preencher e assinar o formulário MOD PJ 1 – DGSS. Deve assinalar o campo “4.2 Apoio judiciário”.

Pedir apoio jurídico gratuito não tem qualquer custo.

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Saiba quais são os documentos necessários

Para que o requerimento possa ser avaliado, deve reunir os documentos que comprovem a sua identidade e situação económica:

  • Fotocópia do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou autorização de residência, se for estrangeiro);
  • Última declaração de IRS que apresentou e a nota de liquidação;
  • Se não tiver declaração de IRS deve entregar uma certidão das Finanças que ateste que não tem rendimentos;
  • Recibos de vencimento dos últimos 6 meses (se for trabalhador por conta de outrem);
  • Caso trabalhe por conta própria, deve apresentar as declarações de IVA dos últimos 2 meses, comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses;
  • Comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se não forem atribuídos pela Segurança Social;
  • Caderneta predial atualizada ou a matriz predial;
  • Cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios);
  • Se tiver ações e participações numa empresa, é preciso entregar o comprovativo com o valor que se verificou no dia anterior ao da apresentação do pedido;
  • Livretes e registos de propriedade de automóveis.

Nos casos em que a Segurança Social tem acesso à informação através das Finanças, não será necessário entregar documentos sobre os rendimentos, bens imóveis e móveis.

Os administradores ou sócios com mais de 10% do capital de uma empresa terão de juntar ainda informação contabilística como declarações de IVA e de IRC, balancetes e documentos de prestação de contas.

As entidades sem fins lucrativos entregam o formulário MOD PJ 2 – DGSS, bem como cópias dos documentos de identificação dos representantes legais da entidade, estatutos ou pacto social atualizados e informação contabilística e financeira. Os registos prediais e automóveis são igualmente necessários.

Quanto tempo demora a resposta?

A decisão sobre a aprovação cabe aos diretores dos Centros Distritais da Segurança Social da área da residência do requerente. A resposta chega no prazo de 30 dias.

Se faltar algum documento, a Segurança Social pede-lhe para o apresentar no prazo de 10 dias. Tenha atenção a este prazo porque, se o ultrapassar, o seu pedido vai ter uma resposta negativa.

Os serviços da Segurança Social são obrigados a enviar-lhe, por escrito, um aviso de que o seu pedido não vai ser aceite e a dar-lhe 10 dias para responder. Se não o fizer, a decisão passa a ser definitiva.

Quando termina o apoio jurídico gratuito?

O apoio jurídico gratuito termina se a situação económica se alterar e passar a ter meios para pagar as despesas judiciais. Documentos ou declarações falsos também são razões para que a proteção jurídica acabe.

A litigância de má fé (por exemplo, mentir, atrasar propositadamente o processo ou uma tentativa de obstruir a justiça) também é suficiente para que perca o apoio. O mesmo acontece se estiver a pagar em prestações e falhar o prazo. Ou se, numa ação judicial para receber pensão de alimentos provisória, receber uma quantia para pagar essa ação judicial.

A proteção jurídica caduca se o beneficiário falecer. No entanto, os herdeiros podem pedir ao tribunal que os reconheça como sucessores.

O apoio jurídico gratuito perde a validade se, ao fim de um ano, não for a qualquer consulta jurídica ou não der início à ação em tribunal.

Outras formas de obter apoio jurídico gratuito

Além de recorrer à proteção jurídica da Segurança Social, há outras alternativas para obter ao apoio jurídico gratuito.

Pode informar-se junto da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, porque algumas têm este tipo de serviço.

Os Gabinetes de Consulta Jurídica existem em vários locais do país e são outra opção a ter em conta. Consulte a lista no site da Ordem dos Advogados.

Artigo originalmente publicado em julho de 2021. Atualizado em fevereiro de 2024.

Fontes

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