Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
18 Mar, 2021 - 15:00

Não consegue agendar a renovação do Cartão de Cidadão? Veja o que fazer

Mónica Carvalho

Atualmente, o agendamento para a renovação do Cartão de Cidadão está suspenso. Saiba o que fazer se o seu documento estiver caducado ou prestes a expirar.

agendar renovação do cartão de cidadão

Se já tentou e não conseguiu agendar a renovação do Cartão de Cidadão, não desespere. Caso o seu documento de identificação tenha expirado depois de 24 de fevereiro de 2020, continua válido até 31 de dezembro de 2021. Portanto até lá, não há motivos para se preocupar.

Ainda assim pode proceder à renovação do documento de identificação, mas é possível que se depare com algumas dificuldades, pelo menos no imediato.

Isto porque, durante o estado de emergência, o atendimento presencial do Cartão de Cidadão está condicionado aos serviços essenciais e urgentes. Já os pedidos normais de renovação e levantamento não estão disponíveis no atendimento presencial. Por isso, e a menos que se trate de um pedido urgente, simplesmente não é possível fazer esse agendamento.

A boa notícia é que, muitas das vezes, o atendimento presencial pode nem ser necessário.

De que formas pode renovar o Cartão de Cidadão?

Se não consegue agendar a renovação do Cartão de Cidadão, saiba que existem soluções não presenciais para fazer o pedido e o levantamento do documento de identificação. Veja, de seguida, se está abrangido por estes meios alternativos.

renovar o cartão de cidadão online

Renovação por SMS

Se tiver 25 anos ou mais, e desde que não pretenda fazer alterações ao nome, morada, foto e dados biométricos, pode fazer a renovação do Cartão de Cidadão por SMS. Para tal, deverá ter fornecido o seu número de telemóvel ou e-mail na última renovação.

A renovação simplificada por SMS está disponível desde junho de 2020. Numa primeira fase, a mensagem de SMS, ou email, era enviada quando faltava uma semana para a data de caducidade do cartão, mas o processo foi alterado e, desde março de 2021, é enviada com uma antecedência de três meses.

Após receber o SMS ou e-mail, caso queira renovar por esta via, deve responder por SMS, de acordo com as instruções apresentadas na mensagem. Se não responder e não fizer a renovação por outra via, quando faltar um mês para o cartão caducar vai receber mais um SMS ou e-mail a recordar da possibilidade.

renovar cartão de cidadão via sms
Veja também Saiba como pode renovar o Cartão de Cidadão por SMS

Renovação online

Os cidadãos com 25 anos ou mais têm também ao dispor a renovação online através do portal ePortugal. A autenticação no portal pode ser feita utilizando o Cartão de Cidadão num leitor de cartões, ou utilizando a Chave Móvel Digital. Além da renovação, pode fazer a alteração dos apelidos, da morada e dos dados de contacto, caso seja necessário.

Se precisar apenas de alterar a morada do cartão de cidadão, sem necessidade de pedir um documento novo, pode fazê-lo igualmente neste portal. O mesmo é válido para cancelar o CC ou pedir uma segunda via, caso tenha perdido ou lhe tenham roubado o documento de identificação.

E se não puder renovar de nenhuma destas formas?

De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) estão a ser preparados “novos métodos de renovação e atualização dos dados de contacto” para quem tem 25 anos ou mais mas ainda não está abrangido por estes serviços.

Para quem tiver menos de 25 anos, o pedido ou renovação do Cartão de Cidadão terá de continuar a ser feito presencialmente, para que se recolham os dados biométricos e atualizem outros dados.

Como levantar o Cartão de Cidadão?

O levantamento do Cartão de Cidadão permite ativar os certificados de assinatura eletrónica e de autenticação através da validação das impressões digitais. Contudo, devido à pandemia, e para reduzir as deslocações e os contactos presenciais, o IRN iniciou um projeto piloto de envio do Cartão de Cidadão para a morada dos titulares, nas zonas urbanas com maior número de cartões por entregar.

Assim sendo, em balcões selecionados pelo IRN, com maior volume de cartões pendentes de entrega, são apurados os cartões elegíveis para o envio por correio. Ou seja, os cartões de cidadãos com 18 anos ou mais e com contactos de telemóvel ou email registados no sistema.

Nesses casos, os titulares recebem um SMS ou e-mail a informar que o cartão vai ser enviado por correio registado, com entrega exclusivamente ao destinatário. No momento da entrega, o cidadão deve apresentar um documento de identificação para comprovar a sua identidade, que pode ser o CC, mesmo que esteja fora da validade, o passaporte ou a carta de condução.

Depois de receber essa comunicação, dispõe de 48 horas para informar se quer recusar o envio do Cartão de Cidadão por correio. Na ausência de resposta, é apurada a lista de cartões que vão ser enviados e estes são separados dos que ficam pendentes de entrega presencial.

Comprovativo de tentativa de agendamento da renovação do Cartão de Cidadão

Pode solicitar um comprovativo de tentativa de agendamento da renovação do Cartão de Cidadão. Para tal, deverá preencher o formulário que encontra na página justiça.gov.pt (ver imagem abaixo).

aspeto do formulário para pedir comprovativo de tentativa de agendamento da renovação do Cartão de Cidadão
Aspeto do formulário para pedido do comprovativo disponível em justiça.gov.pt.


Depois de inserir os dados necessários (nome, NIF, data de validade do CC e e-mail) irá receber uma mensagem de correio eletrónico proveniente do Instituto dos Registos e do Notariado, com o seguinte texto:

Devido às restrições no atendimento presencial dos balcões de Registo, reservado a serviços essenciais e urgentes, o agendamento para a renovação do Cartão de Cidadão encontra-se suspenso.

Dado que o cidadão mencionado infra promoveu a tentativa de agendamento prévio para renovação do Cartão de Cidadão, o seu documento de identificação permanece válido para efeitos do cumprimento do disposto no número 3 do artigo 16º, do Decreto-Lei 87-A/2020, de 15 de outubro.

Titular do cartão: Nome do titular

Número de identificação civil: XXXXXXXX

Cartão expirado ou a expirar em: XX/XX/202X


Instituto dos Registos e do Notariado

Esta mensagem foi gerada automaticamente. O IRN não irá utilizar os dados fornecidos no formulário para um fim diferente daquele a que se destina o comprovativo.

Fonte

Decreto-Lei n.º 22-A/2021: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Veja também