Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
29 Abr, 2024 - 12:00

Calcule o seu ordenado líquido segundo as tabelas de IRS

Catarina Milheiro

Contas feitas aos descontos, qual é afinal o seu ordenado líquido? Este cálculo é essencial para a nossa gestão financeira.

Salário mínimo nacional aumenta em 2022

Quando o assunto é o cálculo do ordenado líquido, é normal que existam dúvidas. Sobretudo se quisermos saber qual a diferença entre o salário bruto e o líquido.

Para além disto, este tipo de informação pode ser especialmente importante quando existem alterações fiscais ou de remuneração, tal como acontece na mudança dos escalões de IRS.

Assim, saiba que o ordenado líquido é um valor que corresponde ao salário base (bruto ou ilíquido) que está sujeito a descontos. Ou seja, na prática, o ordenado líquido é o valor que cada trabalhador recebe depois de serem feitos os descontos para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. Fique connosco e saiba como calcular o seu ordenado líquido atual.

Ordenado líquido: tudo o que precisa de saber

Uma coisa é a remuneração base, e outra totalmente diferente é o ordenado líquido. Este último corresponde ao dinheiro que efetivamente entra na sua conta bancária depois de feitos todos os descontos e deduções.

Na prática, o ordenado líquido é o que irá considerar para fazer a gestão das suas finanças pessoais bem como o orçamento familiar. Há também quem lhe chame de “ordenado ou salário limpo”.

Por isso mesmo, é crucial perceber quais são os impostos que tem de pagar e como. Ensinamos a calcular o valor do seu salário real.

Características do ordenado líquido no Setor Público

Apesar de nem todos saberem, existem algumas características bastante específicas a ter em consideração para calcular o ordenado líquido no setor público. Tome nota:

  • Os descontos para o Imposto Sobre Rendimentos (IRS) são feitos por escalões e dependem de vários fatores como o estado civil ou os dependentes (à semelhança do setor privado);
  • A taxa de desconto para a Segurança Social é de 11% (no público e no privado);
  • O desconto mensal para a ADSE é de 3,5%;
  • O subsídio de alimentação mínimo é de 6 euros / dia. O que significa que este é agora o valor máximo para isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Caso seja pago em vale ou cartão, então o mesmo fica isento de impostos até aos 9,60 euros;
  • O subsídio de férias é pago no mês de junho ou, então, juntamente com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias;
  • O subsídio de Natal é pago no mês de novembro.

Características do ordenado líquido no Setor Privado

No setor privado, há também algumas características a ter em consideração para o cálculo do ordenado líquido:

  • A taxa de IRS varia consoante o salário bruto, número de dependentes, estado civil e grau de deficiência;
  • A taxa de Segurança Social é de 11% sobre o salário bruto;
  • O subsídio de Natal deve ser pago por inteiro até dia 15 de dezembro, de cada ano;
  • O subsídio de alimentação é de 6 euros (ainda que não seja obrigatório). E tal como no setor público, quando este valor é ultrapassado está sujeito a descontos – até um valor máximo de 9,60 euros se for pago em cartão ou em vale;
  • Os prémios de produtividade e ajudas de custo variam consoante o contrato efetuado e estão sujeitos a deduções;
  • O subsídio de férias pode ser pago por inteiro ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano (acordado entre o empregador e trabalhador).

Como fazer o cálculo do ordenado líquido?

Embora existam alguns casos em que há outros descontos a fazer, como é o caso dos descontos para sindicatos, há dois descontos que são transversais a qualquer trabalhador por conta de outrem: para a Segurança Social e para o IRS.

Assim, antes do cálculo em si, devem ser considerados alguns elementos como:

  • O salário bruto;
  • O setor (público ou privado);
  • O regime (geral ou deficientes);
  • Residência fiscal (Continente, Açores ou Madeira);
  • Número de dependentes;
  • Estado civil;
  • Subsídio de refeição e forma de pagamento;
  • Dias úteis de trabalho.

No fundo, fazer o cálculo é simples, basta utilizar a seguinte fórmula: salário líquido = salário bruto – descontos para a Segurança Social 11% – descontos de IRS.

Para calcular o IRS terá de ver primeiro qual o escalão da tabela de retenção do IRS correspondente ao segundo semestre em vigor que se aplicará ao seu caso específico.

Depois, ao resultado da fórmula acima descrita, deve ainda adicionar o subsídio de alimentação (no mínimo 6€ por dia).

Exemplo de cálculo de salário líquido

Para um trabalhador com as seguintes características o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Salário bruto de 2.000€;
  • Casado (2 titulares);
  • 2 dependentes;
  • Residentes no Continente;
  • Subsídio de refeição de 9€ por dia, 22 dias úteis pagos em dinheiro.

Neste caso, a tabela de IRS aplicada seria a tabela III das tabelas de retenção na fonte para o Continente. Para além disto, neste exemplo existem 2 dependentes.

Por isso, é necessário considerar os valores que constam na coluna que corresponde a “parcela adicional a abater por dependente”. Nesta situação, seria 21,43 euros vezes dois.

Tendo isto em conta, um trabalhador dependente com estas características iria descontar 18,6% do seu ordenado bruto para efeitos de retenção na fonte de IRS.

Assim, o cálculo seria o seguinte: 2.000€ + 180€ (subsídio de refeição) – 384€ (IRS) – 226,60€ (Segurança Social) = 1.569,40€.

Como podemos ver, saber calcular o salário líquido é essencial para podermos conseguir fazer a nossa gestão financeira de acordo com o que vamos receber na verdade e depois de todos os descontos. Para além disto, pode ser especialmente importante quando temos de apresentar uma proposta de salário bruto numa entrevista de emprego.

Veja também